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ARTE

domingo, 26 de julho de 2009

A INUTILIDADE DAS CONSTITUIÇÕES EM HOMEOPATIA





Segundo Kent, a classificação das constituições é inútil para auxiliar o homeopata na prescrição do “simillimum” . Inútil e perigosa, dizemos nós, quando vemos alguns pretensos homeopatas fazerem um uso indiscriminado e mecânico desse processo mental simples. Pouco nos falta para vermos generalizada uma corrente astro-homeopática...

Em bom rigor, cada indivíduo é uma verdadeira constituição, e inexistirão provavelmente no planeta, dois seres, que justifiquem apenas pela sua inclusão numa determinada tipologia, a prescrição do mesmo medicamento.
A noção de constituição não é coincidente com a de “terreno”. Nesta, evocamos uma particular sensibilidade de um indivíduo a um certo número de patologias – constata-se que no mesmo enfermo surgem repetidamente doenças com características comuns.

É corrente a divisão em três grupos, de quadros susceptíveis de descreverem as diferentes características morfo-fisio-patológicas de um determinado indivíduo:
· A constituição;
· A diátese; e
· O temperamento.

As diáteses já foram sumariamente analisadas num outro artigo, onde se mencionou o facto da noção de doença hahnemanniana crónica não ter sido unanimemente aceite. Homeopatas como Kent e Hering, não lhe atribuíram grande importância, desenvolvendo todos os seus esforços na tentativa de descoberta do “simillimum” . Não obstante, Gibson Miller, aluno de Kent, sustentou a necessidade de serem administrados sucessivamente diversos remédios, com o fim das doenças crónicas atingirem a cura.

Os temperamentos representam um conjunto de características psicológicas normalmente agrupadas em quatro modelos:
· O sanguíneo;
· O bilioso ou colérico;
· O nervoso ou melancólico; e
· O linfático ou fleumático.
Esta compartimentação não tem qualquer utilidade em homeopatia, onde o indivíduo é considerado globalmente, valendo aqui as mesmas razões que Kent expendeu para declarar a inutilidade das constituições em sede de prescrição.

A constituição define os indivíduos segundo características biotipológicas, só se encontrando estabilizada na idade adulta, quando o sistema músculo-esquelético atingir o seu pleno desenvolvimento – v.g., constituição carbónica, fosfórica e fluórica.
A escola francesa recorre em excesso ao denominado remédio constitucional, que é o que apresenta sinais e sintomas semelhantes aos que definem uma constituição particular e que descreve um tipo morfológico considerado como tipo sensível.

Como Kent, consideramos que os seres humanos são milhares de vezes mais complexos que um jogo de xadrez nas mãos de jogadores extremamente hábeis.

A mente de cada indivíduo apresenta sintomas que só muito ocasionalmente serão semelhantes aos de um outro, englobado na mesma constituição.
O que o homeopata tem de pesquisar é a totalidade sintomática do paciente – como iremos constatar nos outros artigos publicados no blogue –, de molde a que com a necessária diligência e capacidade de individualização, prescreva estribado no princípio da similitude.



JOSÉ MARIA ALVES
http://www.homeoesp.org




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