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OS TRATAMENTOS SUGERIDOS NÃO DISPENSAM A INTERVENÇÃO DE TERAPEUTA OU MÉDICO ASSISTENTE.

ARTE

domingo, 28 de janeiro de 2018

MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS - ONDE COMPRAR - COM OU SEM RECEITA



No ano de 2003 foi publicada a Lei do enquadramento base das terapêuticas não convencionais – Lei 45/2003 -, reconhecendo como tal a acupunctura, a homeopatia, a osteopatia, a naturopatia, a fitoterapia e a quiropráxia.

Segundo o artigo 19.º esta lei deveria ter sido regulamentada no prazo de 180 dias.

Dez anos depois, foi publicada a Lei 71/2013 que se diz regulamentar a anterior, mas que se configura como uma “nova lei” – por falta de regulamentação não terá caducado a lei primitiva?...

Atentemos que se na primeira lei de 2003 eram reconhecidas a:
- acupunctura;
- homeopatia;
- osteopatia;
- naturopatia, 
- fitoterapia; 
- quiropráxia;
Na segunda, lei de 2013, foram reconhecidas:
- acupuntura;
- fitoterapia;
- homeopatia;
- medicina tradicional chinesa;
- naturopatia;
- osteopatia;
- quiropraxia.


Os profissionais ficaram sujeitos a uma exigência de certificação para poderem exercer as ditas terapias. Essa certificação, passa por um processo complexo – tão complexo que tem sido praticamente inoperante -, até à obtenção de uma “cédula profissional”, tenham os terapeutas fins lucrativos ou não lucrativos… – veja-se o artigo 1.º da Lei 45.

Certificados até à presente data, talvez umas dezenas ou pouco mais de profissionais nas mencionadas categorias. 
Tenha-se em consideração, sabe-se lá porquê, que quer a Homeopatia quer a Medicina Tradicional Chinesa continuam por regulamentar.

Analisemos agora a prática da Homeopatia.

Cabe ao INFARMED, I. P., no exercício de funções de regulação e supervisão dos sectores dos medicamentos de uso humano e de produtos de saúde, nomeadamente no que se refere aos medicamentos homeopáticos, a fiscalização da actividade.
Alegando o exercício dessas funções do Infarmed, as farmácias convencionais, farmácias homeopáticas e parafarmácias portuguesas viram a sua acção substancialmente diminuída, mas de uma forma não conjugada; ou seja, sem que se entenda com o rigor necessário qual o procedimento generalizado – talvez à imagem deste país…

- Os organoterápicos parecem ter a sua comercialização proibida haja ou não receita válida (iremos entender infra o que pode ou não ser uma receita válida).
- Os manipulados, sejam unitários sejam complexos, para alguns necessitam sempre de receita, enquanto que para outros só os complexos dela carecem, o mesmo ocorrendo com os nosodos.
- Os laboratórios só podem vender às farmácias e parafarmácias mediante prévia prescrição (ou não…).

Temos instalada uma desordem procedimental terceiro-mundista.

Agora perguntamo-nos:
Quem pode prescrever homeopatia em Portugal segundo as exigências legais?

1 - Os terapeutas certificados e com cédula válida segundo a Lei de 2013.

Mas se a Homeopatia ainda não foi regulamentada e não existem homeopatas – não médicos – devidamente habilitados para o fazer irão restar-nos alguns naturopatas, e apenas naturopatas – talvez umas dezenas, um pouco mais ou um pouco menos… -, porquanto serão os únicos que no seu currículo tiveram acesso a um estudo mais ou menos aprofundado da medicina homeopática.

2 – Qualquer receita homeopática de terapeuta sem cédula válida nada vale, desde que legalmente exigida – não nos vamos adiantar nesta matéria que é essencialmente jurídica.

3 – E no que toca aos médicos, já que praticamente todos os homeopatas, farmácias e laboratórios têm conhecimento das suas prescrições?

Antes da publicação da Lei de 2013 foi solicitado um parecer à Ordem dos Médicos, que vale a pena ler:


Neste parecer, a Homeopatia convive com terapias que a Ordem reputa como verdadeiras fraudes e trata-a como um placebo muito lucrativo:
(…)
"Tal como não podemos aceitar métodos ou terapêuticas sem bases científicas ou que se revelam ineficazes quando passam pelo crivo do método científico, como é o caso da homeopatia ou da aromaterapia, muito menos aceitamos práticas que são pura fraude como é o caso da iridologia, da auriculoterapia, diagnóstico pela observação da orelha, Florais de Bach, etc. etc... Mesmo quando praticadas por médicos que neste caso incorrem em falta deontológica passível de procedimento disciplinar."
(…)

Retenhamos, os médicos não podem prescrever homeopatia sob pena de procedimento disciplinar por parte da sua Ordem.


Em suma, em Portugal, e no momento presente, talvez existam algumas dezenas de terapeutas legalmente capacitados para prescrever manipulados homeopáticos.

Só com o receituário destes, face ao ordenamento jurídico vigente, será possível ao paciente adquirir remédios homeopáticos com segurança - situação que no nosso entender viola frontalmente vários princípios fundamentais de direito.
Caso as farmácias homeopáticas aceitem outras "prescrições", à revelia da lei, do código deontológico da Ordem dos Médicos ou outros, é questão que nos ultrapassa e deve ou deveria ser monitorizada pelas "autoridades" competentes, pelo menos, até que os poderes legislativo, executivo e corporativo encontrem uma solução justa e equitativa para este verdadeiro absurdo.   

Enfim…

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Mas, aqueles que sempre adquiriram medicamentos sem prescrição passam actualmente por um verdadeiro tormento para o fazer. E têm sido muitos os que me contactam, alguns com marcante desespero.

Não me cabe publicitar qualquer laboratório ou farmácia. Não tenho nem nunca tive quaisquer interesses materiais com a divulgação e prática da Homeopatia. Mas esta é a única informação que me cumpre dar.
Alguns dos mais importantes remédios homeopáticos unitários podem ser adquiridos, sem receita, em farmácias ou parafarmácias que trabalhem com o laboratório Boiron.
Atente-se que os ditos unitários, manipulados na escala centesimal, não estão disponíveis em todas as potências.

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ADITAMENTO

Considerando a mensagem postada pela Dr.ª Raquel, cumpre-me informar em consonância com a resposta que consta dos comentários deste blogue - ver comentários:


Não há quem se entenda neste reino-do-faz-de-conta

No meio de toda esta tremenda confusão e falta de rigor informativo agradeço o esclarecimento da Dr.ª Raquel.

Até porque, algumas farmácias "convencionais" estão a exigir prescrições a pacientes - prescrições de produtos unitários da Boiron, quando vendem um famoso organoterápico em 200 K, e outros complexos... 
São inúmeras as queixas que vou recebendo diariamente, e pessoalmente posso confirmar que pelo menos duas farmácias que investiguei em Oeiras o fizeram.

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Não há quem se entenda neste país do segundo mundo B, país 3FN (3F - Futebol, Fátima e festivais , e n - novelas).

Julgo que em África teria possibilidade de informar melhor os pacientes e a Homeopatia não seria tão mal tratada... Penso eu, com o devido respeito por opinião contrária...

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Mas fica a ressalva -

AS FARMÁCIAS HOMEOPÁTICAS PODEM VENDER MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS UNITÁRIOS AO BALCÃO (sem prescrição, seja ela qual for).


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15 comentários:

Anónimo disse...

Agradeço que me digas no teu entender o que é que acontece a todos os homeopatas que têm vindo a exercer a profissão e que aguardam a regulamentação da mesma. se estão inibidos de prescrever legalmente o que é que vai acontecer à Homeopatia e à vida dos homeopatas, das suas famílias e dos seus pacientes?

JOSÉ MARIA ALVES disse...

Amigo João

Antes da Lei de 2003 como era exercida a homeopatia em Portugal?
Qualquer cidadão declarava o início de actividade nas Finanças, tivesse ou não qualquer curso de homeopatia, fossem quais fossem as suas habilitações literárias, letrado ou iletrado na arte de curar homeopática.
Inscrevia-se na categoria de “outras actividades”, já que não existia uma rubrica específica para qualquer terapia alternativa e não lhe era permitida a inscrição como paramédico – ao Fisco interessa tão-somente a cobrança de impostos e nada mais.
A partir daí, o cidadão intitulava-se homeopata e passava a exercer a actividade, com ou sem recurso a receitas cuja validade jurídica era nula – qualquer um as poderia imprimir ou mandar imprimir…
Era o bastante.
Com a publicação da Lei de 2003, aguardaram os homeopatas a publicação da respectiva regulamentação, que não se veio a verificar, mantendo desse modo os seus direitos.

Só dez anos depois a Lei de 2013 pretende regulamentar o exercício das terapias alternativas, remetendo para momento posterior a “regulamentação” de cada uma delas, o que não ocorreu até ao momento no que toca à Homeopatia e à Medicina Tradicional Chinesa.
E como nada regulamentou, neste particular, mal ou bem, mantêm-se os direitos adquiridos de milhares de homeopatas, que como já vimos têm a sua actividade legitimada pelo cumprimento das obrigações fiscais.

No entanto, deparamo-nos agora com um outro problema.
Em bom rigor, todos esses homeopatas, independentemente das suas competências, não estão impedidos de exercer a homeopatia, pelo menos, até ao momento em que tendo acesso ao procedimento de certificação e atribuição de cédula, vejam o seu pedido ser definitivamente deferido ou indeferido.

E no que respeita à prescrição?
Se as “autoridades” não permitem a venda de medicamentos homeopáticos sem prescrição válida – já discutimos esta questão na postagem -, então, esses homeopatas, estarão a ser impedidos de exercer, por via indirecta, a sua profissão, a menos que as farmácias homeopáticas “cerrem os olhos”, aqui e ali, sujeitando-se de qualquer modo às sanções cominadas pela lei.
Triste e incompreensível realidade.

Amigo João
Quid juris?

Estamos a rodopiar num abismo, com violação dos mais elementares princípios de direito.
Não me vou alongar mais.

Abraço.

JMA

Anónimo disse...

Boa tarde José,

Agradeço a sua explicação.

Cumprimentos,

João Novaes

JOSÉ MARIA ALVES disse...

Não tem que agradecer, Amigo.

Eu compreendo a sua inquietação - por si e pelos outros homeopatas.
Compreendo e estou solidário convosco.

Não me quis alongar muito. A "barafunda" é tanta, que me poderia levar a tomar partido contra a situação de um modo veemente, quiçá "injurioso".

Quanto à análise jurídica dos factos, julgo que deve ser entregue a um advogado, nomeadamente da Associação Portuguesa de Homeopatia.
Como sabe, não obstante tenha formação jurídica não o devo fazer por deveres deontológicos.

Aquele abraço e felicidades nesta sua nova "luta",

JMA

Unknown disse...

Boa tarde,

Acompanho o seu blog e o seu site há já quase 1 ano, que muito têm servido para me nutrir intelectualmente.
Sou uma bióloga com uma profunda paixão pela Natureza e pela Arte de Curar, pelo que gostaria de comple(men)tar os meus estudos com um curso de qualidade em Homeopatia. Parece-me que a oferta de uma boa formação em Homeopatia em Portugal é escassa, pelo que gostaria de obter referenciação sua relativamente a esta temática.

Antecipadamente grata,
Carla

JOSÉ MARIA ALVES disse...

Boa tarde Carla

Julgo que o Dr. João Novaes, da Associação Portuguesa de Homeopatia, será a pessoa mais indicada para a informar com rigor - encontra o contacto na página oficial da APH.

Um abraço.

JMA

Unknown disse...

Assim farei. Muito obrigada. Abraço

Unknown disse...

Bom dia, tenho acompanhado seu blog e conhecido um pouco mais sobre a homeopatia. Há quatro meses perdi uma filha de uma semana de vida com cardiopatia, estou tentando me restabelecer. Percebi que minha memória , principalmente a memória recente está muito comprometida. Não consigo me lembrar de nada, compromissos, coisas que acabei de ler. Estou estudo para concurso e isso tem me deixado muito desmotivada, preciso ler uma única página muitas vezes, e ainda assim não consigo absorver o conteúdo. Estou correndo contra o tempo. O que poderia me indicar para memória e a falta de concentração.

Abraço fraterno.

Denise

JOSÉ MARIA ALVES disse...

Boa tarde Denise

Agradeço que me contacte via correio electrónico. Responder-lhe-ei logo que possível

homeoesp@gmail.com

Abraço fraterno

JMA

Helbert disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Unknown disse...

Olá Doutor José,

Encaminhei um email ao senhor, sob o nome de "Dota Player", assunto: Tratamento [Ajuda].
Enviei para homeoesp@gmail.com.

Ficaria grato se pudesse me ajudar.

Desde já agradeço.

Abraço!

Anónimo disse...

Olá professor!
Como se cura a catarata grau 2 com a homeopatia?
Nanja


Nanja

JOSÉ MARIA ALVES disse...

Boa noite Nanja

Agradeço que me contacte via correio electrónico. Responder-lhe-ei logo que possível

homeoesp@gmail.com

Abraço fraterno

JMA

Raquel disse...

Olá boa tarde,
Antes demais como farmacêutica, homeopata e a cima de tudo como ser humano quero agradecer e saudar o seu trabalho que tanto me tem ajudado neste meu percurso de vida profissional e pessoal. Quero também salientar que sempre que o "consulto" sinto uma enorme admiração e agradeço por existirem seres humanos assim altruístas...é uma inspiração constante. Acerca desta sua publicação queria só acrescentar algo que penso ser muito útil, pois nós farmácias podemos produzir e vender os manipulados de medicamentos homeopáticos unitários ao balcão sem ser necessária a tal ridícula prescrição que tal como descreve e muito bem, ninguém sabe bem como deverá ser. Esta ridícula actuação do Infarmed deve-se simplesmente ao facto de não existir legislação especifica para manipulados homeopáticos e a meu ver falta de interesse em avançar com a mesma e por tal foram literalmente ENFIADOS na legislação geral da manipulação...pois tudo o que se manipule na farmácia tem que respeitar esta mesma lei (nem que fosse um copo de água)...ridículo? Com toda a certeza! Que prejudicará imenso a homeopatia em Portugal, claro que sim! Que favorecerá algumas escolas em detrimento de outras que não tem medicamentos homeopáticos industrializados, claro que sim!Era preciso haver pressão para que esta legislação específica fosse criada, tal como existe noutros países...e para tal era preciso haver um grupo de representantes que conseguissem chegar ao Infarmed e apresentar de alguma forma (até jurídica...não sei se será uma asneira muito grande) uma proposta que respeitasse a Homeopatia tal como ela merece ser respeitada. Mas quero salvaguardar que como farmacêutica homeopata com experiência em manipulação apoio qualquer iniciativa que legisle a produção de medicamentos homeopáticos e que acabe com produções caseiras em gabinetes e afins que nada contribuem para o bom nome da homeopatia,e que como referi, respeite a medicina homeopática.
Peço desculpa pelo desabafo tão longo, mas acho mesmo que temos que falar destes temas e não ficarmos calados.
Um bem haja sempre
Raquel Seco

JOSÉ MARIA ALVES disse...

Boa noite Dr.ª Raquel

Bem Haja pelas suas palavras.


No meio de toda esta tremenda confusão e falta de rigor informativo agradeço o seu esclarecimento.

Até porque, algumas farmácias "convencionais" estão a exigir prescrições a pacientes - prescrições de produtos unitários da Boiron quando vendem 200 K e outros complexos... Credível?!
São inúmeras as queixas que vou recebendo diariamente, e pessoalmente posso confirmar que pelo menos duas farmácias que investiguei em Oeiras o fizeram.


Não há quem se entenda neste país do Segundo Mundo B, país 3FN (3F - Futebol, Fátima e festivais e n - novelas).

Julgo que em África, teria possibilidade de informar melhor os pacientes...

Mas fica a ressalva -

AS FARMÁCIAS HOMEOPÁTICAS PODEM VENDER MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS UNITÁRIOS AO BALCÃO.


Vou fazer um aditamento ao artigo do blogue usando o texto deste comentário.


Abraço fraterno e Bem Haja pelo esclarecimento.

JMA