ORGANON
SAMUEL HAHNEMANN
RESUMO - PORTUGUÊS
O Organon de Hahnemann é a mais elevada concepção da filosofia médica, cuja interpretação prática fará brotar uma fonte imensa de luz que guiará o médico por meio da lei da Cura a um novo mundo em terapêutica.
William Boericke
Cessat effectus ecamt causa
Abril de 2008
INTRODUÇÃO
Hahnemann, depois da publicação da quinta edição do “Organon”, começou a trabalhar durante os seus tempos livres – que eram bem escassos –, numa sexta edição, procedendo à revisão de cada parágrafo, com as consequências daí decorrentes, nomeadamente, alteração de alguns princípios e eliminação ou aditamento de conceitos.
Em 1790, fez a célebre experimentação com China – veja-se a biografia sintética de Hahnemann em http://www.homeoesp.org/
Daí até 1839 experimentou noventa e nove substâncias, anotando os efeitos produzidos no seu corpo. Estas notas foram reunidas nas obras “Fragmenta de Viribus Medicatorum Positivis, Materia Medica Pura” e “Moléstias Crónicas”. Foi indubitavelmente o Homeopata que experimentou um maior número de substâncias medicamentosas.
Em 1810 escreve o seu “Organon da Medicina”, que até à quinta edição sofreu alterações em 1819, 1824 e 1829.
A quinta edição fora publicada em 1833 e ainda hoje se constitui como obra base da Homeopatia para milhares de práticos.
Após dezoito meses de trabalho, escreveu em Fevereiro de 1842 ao seu editor, dando-lhe conta do facto de ter terminado a obra, considerando que a mesma se aproximava por comparação com as outras edições da perfeição possível, exprimindo o desejo de que fosse impressa com a aparência, elegância e beleza condizentes com a sua importância – Hahnemann sabia que esta seria a última edição do “Organon”.
A quinta edição do “Organon”, foi objecto de uma excelente tradução de Dudgeon. Por seu turno, as alterações aduzidas por Hahnemann foram traduzidas por William Boericke – veja-se o “Organon” completo em língua inglesa, no site, http://www.homeoesp.org/
Boericke, considerou no seu prefácio à sexta edição, como modificações importantes relativamente à edição anterior:
· Numa nota bastante extensa do parágrafo 11, responde Hahnemann à questão da influência dinâmica;
· Nos parágrafos 22 e 29 encontraremos a sua concepção última respeitante ao princípio vital-dinâmico, termo que substituiu o de força vital das edições anteriores;
· Os parágrafos 52 e 56 foram rescritos;
· O parágrafo 148 que se refere à origem da enfermidade, foi renovado de modo quase integral. Aí, negou Hahnemann, que a “Materia peccans” seja o primeiro factor etiológico;
· Os parágrafos 246 a 248 são de vital importância no que respeita à escolha das doses nas doenças crónicas – aconselha iniciar o tratamento com uma dose única, com repetição, mas com distintas potências.
· Os parágrafos 269 a 272 estão consagrados à preparação dos medicamentos, em consonância com as suas últimas ideias;
· No parágrafo 273 está definitivamente demarcado o princípio do remédio único;
· Na nova nota do parágrafo 282, de enorme importância, aconselha que o tratamento das doenças crónicas directamente dependentes da psora, da sífilis e da sicose seja efectuado de modo diferente do que constava das edições anteriores – deverá começar-se o tratamento com grandes doses do remédio específico, e se for necessário várias vezes ao dia, utilizando sucessivamente dinamizações mais altas.
No tratamento das verrugas considera necessária a aplicação local do remédio usado internamente – excepção à utilização externa dos remédios homeopáticos.
Na prefácio da primeira edição (1810) Hahnemann escreveu:
“Durante a minha investigação das práticas e das ideias tradicionais das velhas escolas de medicina, encontrei o caminho da verdade.
(...)
Os resultados das minhas descobertas são apresentados neste livro.
Resta ver se os médicos irão abrir seus olhos à salutar verdade.
Devo prevenir o leitor que a preguiça, o gosto pelo fácil e a obstinação impedem o efectivo serviço no altar da verdade.
Somente a ausência de preconceitos e o zelo incansável qualificam uma pessoa para a mais sagrada das ocupações humanas, a prática do verdadeiro sistema de medicina.”
Seria de todo incompreensível e aberrante que um alopata exercesse medicina com parcos conhecimentos de anatomia. No que à Homeopatia respeita, somos forçados a constatar que a maioria dos homeopatas – sem incluir neste domínio os que como tal indevidamente se intitulam – não leram, quer por incúria quer por negligência o “Organon”. E se reputamos como essencial o texto original, também consideramos que ao mal maior se substitua um menor.
Resumir o “Organon”, adaptando-o simultaneamente à linguagem dos tempos modernos não se nos afigura como fácil tarefa. Se a síntese é um dom escasso, o seu excesso é obviamente um erro imperdoável. Por outro lado, a exclusão de parágrafos, evitando repetições de conceitos e adequando o texto à modernidade nunca poderá ser perfeita. Adaptação, síntese e exclusão constituem-se como riscos óbvios.
Que os nossos erros nos sejam perdoados, e se possível por vós emendados na leitura das próprias palavras de Hahnemann.
José Maria Alves
&1
A única e elevada missão do médico é a de restabelecer a saúde dos pacientes, ou seja, curá-los das suas enfermidades.
&2
O supremo ideal de cura prende-se com o restabelecimento da saúde de forma rápida, suave e permanente, removendo e aniquilando a doença na sua totalidade, pelo atalho mais curto, mais confiado ou conveniente, e menos nocivo.
&3
Para obter uma cura definitiva, o médico tem de compreender claramente:
- O que há para curar nas inúmeras patologias que se lhe apresentam – conhecimento da enfermidade;
- O poder curativo dos medicamentos – conhecimento do poder medicinal;
- Escolher o medicamento mais apropriado ao caso – selecção do remédio;
- A preparação do medicamento e a escolha da dose – dose apropriada;
- Período em que a dose deve ser repetida; e
- Os obstáculos ou barreiras existentes nos casos clínicos, e o método seguro para a sua remoção – o que conduzirá a uma cura permanente.
&4
O médico preserva a saúde dos seus doentes desde que conheça as causas das doenças e de todas as que de modo directo ou indirecto perturbam a saúde.
&5
É de grande utilidade e ganho para o médico, tudo o que se relaciona com as causas mais prováveis que desencadeiam as doenças agudas.
Nas doenças crónicas, é também de grande utilidade o conhecimento dos seus pontos mais significativos, o que o habilita a descobrir a sua causa fundamental, que em regra é devida a um miasma.
Nestas investigações realizadas com o objectivo primordial de atingir a cura, deverá tomar-se nomeadamente em conta:
- A constituição física do paciente – muito em especial quando a enfermidade é crónica;
- O seu carácter e personalidade;
- A sua ocupação;
- Modo de vida;
- Hábitos;
- Idade;
- Actividade sexual.
&6
O médico deverá constatar com precisão todas as alterações na saúde do paciente, quer ao nível físico quer mental. Estas, podem ser percepcionadas pelo enfermo, observadas por todos aqueles que com ele convivem e pelo próprio médico durante a fase do interrogatório.
O conjunto de sinais e sintomas assim obtidos retractam a doença na sua integridade. Captada a totalidade sintomática estará o médico em condições de remover a enfermidade, porquanto, removidos os seus sinais removida será a sua causa interna.
&7
O médico deverá afastar em primeiro lugar a causa que desencadeou a doença. Neste particular, a totalidade sintomática constitui-se como o reflexo da essência daquela.
Deverá também colocar a hipótese da existência de um miasma.
&8
Se os sintomas da doença forem removidos, reposto o equilíbrio da força vital, o paciente verá restabelecido o estado de saúde.
&9
A força vital anima o organismo mantendo todas as suas partes harmoniosamente integradas.
&10
O organismo quando desprovido da força vital, corrompe-se e decompõe-se, ou seja, transforma-se num objecto.
&11
Quando somos acometidos por uma qualquer enfermidade, é a força vital que é afectada e alterada em primeiro lugar pelo agente hostil.
Essa alteração da força vital, torna-se-nos cognoscível, pela sua manifestação directa, ou seja, pelos sintomas que compõem o quadro clínico da enfermidade.
&12
Não releva para o médico, o mecanismo intrínseco da força vital produtor da doença, mas antes os seus sintomas.
Quem produz a enfermidade é a força vital afectada por agentes mórbidos. O conhecimento dos sintomas fará com que o médico consiga obter a desejada cura.
&13
A doença nunca deve ser encarada como entidade apartada do ser vivo, globalmente considerado.
O organicismo, olvidando a força vital, é pernicioso a qualquer cura que se pretenda como definitiva.
&14
Nada existe de patológico no organismo que não se dê a conhecer à criteriosa observação do médico, por intermédio de sinais e de sintomas.
&15
As perturbações patológicas do dinamismo – força vital –, que anima o nosso corpo no seu interior e a totalidade dos sintomas perceptíveis externamente, consequência da enfermidade, constituem um todo, uma única realidade.
O organismo é o instrumento material da vida, mas não pode ser concebido sem o dinamismo que o anima; do mesmo modo, a força vital não pode conceber-se independentemente desse organismo. Ambos, constituem uma unidade.
&16
Neste parágrafo, refere-se Hahnemann à força vital como um poder dinâmico, e ao restabelecimento da harmonia orgânica conducente à cura.
&17
O médico deverá remover a totalidade dos sintomas, removendo assim, a enfermidade.
&18
É pelo conhecimento da totalidade sintomática, que estaremos em condições de escolher com consciência e diligência o remédio adequado à enfermidade que se nos depara.
&19
As enfermidades não são mais que alterações no estado de saúde do indivíduo, manifestadas por sinais patológicos.
&20
A força imaterial que altera o estado de saúde do homem não pode ser desvendada pela razão. Será a experiência, obtida pelos fenómenos que produz no organismo são, que nos proporcionará o seu conhecimento.
&21
Para conhecermos as potencialidades de cada um dos medicamentos homeopáticos, há que os experimentar com rigor e meticulosamente, em indivíduos sadios, obtendo assim os sintomas que provocam.
A capacidade de cura do medicamento, resulta dos sintomas gerados em tais organismos sadios, e da sua similitude com o organismo patologicamente afectado.
&22
Sendo a totalidade sintomática o único objectivo imediato de cura, o homeopata deve pesquisar a substância medicamentosa que produza sintomatologia idêntica à da enfermidade.
&23
O médico pode prescrever medicamentos idóneos a promover no indivíduo acometido por uma determinada enfermidade sintomas a esta opostos. No entanto, esta enfermidade, em regra, terá um alívio aparente agravando-se posteriormente.
&24
O método homeopático implica que busquemos nas matérias médicas – com o auxílio dos repertórios – o medicamento capaz de produzir uma doença artificial igual – similitude perfeita – ou o mais aproximada possível – similitude imperfeita – à enfermidade natural objecto de estudo e avaliação.
&25
A experiência constitui-se como fundamento do método de cura homeopático.
Por seu intermédio, constatamos que o medicamento que agindo sobre o organismo sadio denotou ser capaz de produzir o maior número possível de sintomas semelhantes aos observados na enfermidade que se pretende debelar, é idóneo quando ministrado na dose adequada, à remoção rápida e definitiva dos sintomas dessa enfermidade.
&26
E isto ocorre, porque uma influência dinâmica mais débil será aniquilada permanentemente num organismo vivo por uma outra mais forte, se esta última, conquanto diferindo da primeira em qualidade, é por outro lado muito semelhante nas suas manifestações.
&27
Assim, o poder curativo dos medicamentos resulta directamente do facto dos sintomas por si provocados em sede de experimentação, serem muito semelhantes aos da enfermidade, mas possuírem uma força superior.
&28
Pouco importa quais sejam as explicações científicas fundamentadoras desta lei natural de cura.
A verdade é que ela opera.
&29
Quando ministramos o “simillimum”, verificamos que a doença artificial por si produzida, ligeiramente mais forte do que a natural, ocupa o lugar desta.
A força vital, desfere então contra esta doença artificial a energia possível, destruindo-a, porquanto a sua duração é muito menor do que a da doença natural.
O organismo, tendo sido previamente libertado da doença natural, vê-se assim, também, liberto da artificial, que ocupou o lugar daquela, recuperando a saúde.
&30
O organismo demonstra exemplarmente a aptidão de ser mais afectado no estado de saúde por substâncias medicamentosas do que pelas influências patológicas naturais – estas, são curadas com os medicamentos apropriados.
&31
Existem forças hostis ao equilíbrio da força vital. Mas, nem sempre, estas forças conseguem abalar a saúde do ser humano. Cada um de nós, pode estar mais ou menos susceptível ao seu ataque, o que implica diversas reacções aos estímulos e consequentemente a enfermidade poderá ou não ser debelada de modo natural.
&32
Já as substâncias que produzem doenças artificiais, operam independentemente de quaisquer condições endógenas ou exógenas.
Cada um dos medicamentos, agirá sempre, em cada ser humano, produzindo os seus sintomas característicos.
&33
O organismo humano está tendencialmente mais exposto às agressões das substancias medicinais do que aos agentes produtores de enfermidades e miasmas.
&34
Para que a doença natural seja destruída pela artificial, não basta que esta seja mais forte, sendo de todo necessário que se verifique semelhança do quadro clínico.
&35
Aqui, Hahnemann, dá continuidade ao raciocínio expendido no parágrafo anterior.
&36
Quando duas doenças diferentes coabitam num mesmo organismo, se a sua força for idêntica ou se a mais antiga for mais forte, a nova enfermidade será repelida – se um enfermo padecer de grave doença crónica não será afectado por uma desinteria outonal moderada ou por qualquer outra doença epidémica.
&37
Uma enfermidade crónica que perdura há muito tempo, permanece por curar e praticamente inalterada se for tratada pelo método alopático.
&38
Quando a enfermidade mais recente for mais forte do que a inicial, será esta que será removida ou que irá ficar em estado de suspensão, até que aquela atinja os seus objectivos, ou seja curada – a tuberculose pulmonar permanece em estado estacionário quando o doente é acometido por tifo violento, mas prossegue o seu curso logo que o tifo termina.
&39
Assim, a doença mais forte suspende a mais fraca. Mas, sendo de natureza diferente, nunca a curará.
&40
É possível que uma nova doença, diferente da inicial, ao agir durante longo período no organismo do enfermo se alie à inicial, formando-se então, uma doença complexa, com as inevitáveis consequências nefastas.
&41
São múltiplos os receituários alopáticos que criam no paciente doenças graves. Pode dizer-se que medicamentos alopáticos inadequados proporcionam ao enfermo uma patologia dupla, no lugar da originária, quantas vezes, infelizmente, tornando-o incurável.
&42
Dá continuidade neste parágrafo à matéria constante do anterior.
&43
Quando duas enfermidades naturais semelhantes coexistem no mesmo organismo, ou seja, quando à doença já existente se junta uma semelhante mais forte, verificamos como a natureza, por si mesma, procede à cura do paciente.
Daqui obtemos o ensinamento atinente ao modo correcto de curar.
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&46
Exemplos de enfermidades curadas homeopaticamente em conformidade com os processos naturais, por outras doenças que apresentam sintomas semelhantes – v.g. curas operadas pela varíola.
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&50
Na natureza, são muito poucas as doenças que podem ser removidas pela instalação fortuita de uma enfermidade similar.
Mas, a cura homeopática valida a lei relativa à remoção das enfermidades pela administração de substâncias com semelhança de sintomas.
&51
O homem tem ao seu dispor milhares de substâncias capazes de produzir uma infinidade de sintomas, podendo utilizá-las para gerar quadros patológicos similares às inúmeras enfermidades naturais.
Essas substâncias são eliminadas pela força vital logo que a sua acção terapêutica se completa.
Neste método de cura, não necessitamos de agredir violentamente o organismo do enfermo. O homeopata deverá encontrar a dose que seja ligeiramente mais forte do que a doença natural, produzindo uma cura sem agravamento de monta.
&52
Ocorre frequentemente, que o tratamento alopático, não conseguindo exterminar a doença crónica de que o enfermo se encontra acometido, produz ainda, uma outra enfermidade artificial.
O paciente, consequentemente, fica mais debilitado e a possibilidade de cura diminui; a incurabilidade será aqui a regra.
O médico consciente não associará os dois métodos medicinais.
&53
Curas suaves, rápidas, correctas e permanentes, nas doenças crónicas, apenas podem ser obtidas por intermédio do método homeopático.
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&56
A medicina alopática, com o seu método, atinge em regra objectivos meramente paliativos.
&57
O médico alopata atém-se fundamentalmente ao sintoma mais importante, ou seja, o que causa maiores incómodos ao enfermo, elegendo o medicamento com efeitos opostos.
Nestes casos, o alívio será sempre paliativo, porquanto se olvidou a totalidade sintomática e o princípio de que não há efectivamente doenças, mas apenas doentes.
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&63
Qualquer substância que actue no organismo, age sobre a força vital, provocando determinadas alterações que podem perdurar mais ou menos tempo. Estas alterações denominam-se acção primária do medicamento homeopático.
Por seu turno, denomina-se acção secundária a que a força vital exerce sobre a alteração provocada pelo medicamento no organismo.
&64
Durante a acção primária, a força vital mantém-se passiva, permitindo a consequente alteração do estado de saúde do paciente.
Posteriormente, desenvolve a condição de saúde exactamente oposta ao efeito sobre ela produzido pela substância medicamentosa, permitindo a extinção da alteração nela impressa pela mesma.
&65
Exemplos – vide parágrafo 64.
&66
Mesmo uma pequena dose de uma qualquer substância medicamentosa homeopática, produz uma acção primária perceptível ao médico atento, enquanto que o organismo dirige contra ela a acção secundária estritamente necessária para o restabelecimento da saúde.
&67
Refere a superioridade do tratamento homeopático sobre o alopático ou antipático.
&68
A experiência diz-nos que pequenas doses de substâncias medicamentosas homeopáticas, desde que seja constatada a similitude sintomática, exterminam com sucesso a doença natural.
&69
O método alopático conduz-nos a resultados opostos.
&70
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&71
O processo de cura de uma doença pressupõe três estádios:
- a certificação pelo médico do que é necessário conhecer para a cura da enfermidade;
- a obtenção dos conhecimentos atinentes à acção das substâncias medicamentosas;
- o método adequado de utilização dos agentes produtores de doenças artificiais – substâncias medicamentosas – na cura de uma doença natural.
&72
Podemos classificar as doenças em agudas e crónicas.
As doenças agudas são em regra processos patológicos de curta duração.
As doenças crónicas têm em geral um início imperceptível, e a resistência que lhes é oposta pela força vital é inadequada e em consequência incapaz de as exterminar.
&73
Referência às doenças agudas.
&74
O médico homeopata deve aperceber-se de que na categoria das doenças crónicas nos deparamos muitas vezes com as que foram geradas pelo alopata e pelos seus métodos ineficazes de tratamento.
&75
As doenças iatrogénicas, ou seja, as que são produzidas por medicamentos não homeopáticos, são englobadas nas doenças crónicas, e a partir de certo estádio de desenvolvimento são incuráveis.
&76
Refere quão pernicioso é o método alopático.
&77
Surgem múltiplas vezes alterações da saúde geradas nomeadamente por negligência, abusos alimentares, substâncias danosas, insuficiência de repouso, preocupações e ansiedades constantes, deficiências de nutrição, e variadas causas ambientais.
Nestes casos particulares, a melhoria do “modus vivendi” e quando necessário a remoção de algum miasma, será suficiente para o restabelecimento da força vital.
&78
As doenças naturais da categoria das crónicas, derivam em regra, de um miasma.
&79
Refere-se à sífilis e à sicose.
&80
Muito mais importante do que a sífilis e a sicose, é o miasma da psora.
Tal como na sífilis, na sicose surge uma erupção cutânea bem característica, logo após a sua instalação no organismo.
A psora é a única causa real que produz todas as outras formas de doença.
&81
Este agente infeccioso extremamente antigo, contaminou gradual e sucessivamente muitos milhões de organismos humanos, em centenas de gerações.
&82
É de todo impossível obter a cura do paciente sem um diligente estudo das características do caso.
Nas doenças agudas de rápida evolução, contrariamente ao que ocorre nas crónicas, ao médico é exigível menos tempo com o fim de ser delineado o quadro clínico e o número de questões a formular é substancialmente menor.
Na doença aguda há uma evidência natural dos sintomas, enquanto que na crónica, dada a sua lenta progressão no tempo, a obtenção do quadro clínico é bastante mais difícil.
&83
No exame do paciente, deve o médico:
- ter os seus sentidos plenamente alerta;
- estar isento de quaisquer preconceitos, mantendo constância de abertura de espírito;
- possuir uma observação atenta, evitando dispersar-se; e
- descrever com o maior rigor possível o quadro clínico da enfermidade.
&84
O paciente começa por fornecer uma história detalhada dos padecimentos que mais o atormentam, sendo advertido que deve falar pausadamente para que o médico anote a sua descrição.
Se for acompanhado, o médico ouvirá aqueles que com ele convivem, quanto às queixas e comportamento.
Verá e ouvirá ainda, o que lhe parecer alterado e incaracterístico.
Anotará tudo o que o paciente e seus acompanhantes disserem, devendo ater-se às suas próprias expressões – ou seja, evitará interpretar os dados que lhe são facultados.
Nesta fase, o silêncio é de todo essencial. Devem expressar tudo o que lhes ocorrer, só devendo ser interrompidos quando começarem a divagar exageradamente – como é sabido, a interrupção tem o dom de gerar obstáculos inusitados ao livre fluxo de pensamentos de quem expõe.
&85
Por cada sintoma ou circunstância observada, iniciará o médico um novo parágrafo.
&86
Quando o paciente já não tem mais nada para narrar, o médico percorre um a um todos os sintomas enunciados, obtendo dessa forma, informações mais precisas:
- v.g., quando é que o sintoma surgiu? os sintomas são anteriores ou posteriores aos medicamentos que toma actualmente? qual é o tipo de dor? sensação da dor? local exacto da dor? como é que surge? duração? a que horas? alternâncias? em que condições melhora ou agrava?
&87
O médico não deve formular questões que possam sugerir respostas, nem que possam ser respondidas apenas pela negativa ou pela afirmativa – v.g. nunca deverá perguntar se o paciente sentiu um ou outro estado específico.
&88
Quando o paciente não tenha mencionado nada sobre algumas das partes ou funções do organismo, ou muito especialmente do seu estado mental, o médico deverá elaborar as perguntas necessárias.
- v.g. qual é o tipo da sua disposição? qual é o seu estado de ânimo? estado de humor? memória? como é a sede? que gosto tem na boca? quais os alimentos e bebidas de que mais gosta? quais é que lhe são repugnantes? cada alimento tem o seu gosto próprio ou existe algum que tenha um gosto estranho? como se sente depois de comer ou de beber? tem algo a dizer no que respeita à cabeça, aos membros ou ao abdómen?
&89
Traçado o quadro clínico, o médico avaliará da sua suficiência, e caso não se encontre plenamente satisfeito, deverá formular questões mais específicas.
- v.g., com que frequência evacua? como são as fezes? tem dores durante a evacuação? qual a sua natureza exacta e qual a sua localização? que vomitou o paciente? como é o mau gosto da boca, pútrido, amargo, ácido ou de que tipo; antes, durante ou depois de comer? em que período do dia se sente pior? qual o sabor das eructações? a urina só fica turva quando em repouso ou está-o logo desde a emissão? qual é a sua cor imediatamente a seguir à emissão? qual a cor do sedimento? qual o seu comportamento durante o sono? geme, queixa-se, grita ou fala enquanto dorme? tem sobressaltos durante o sono? ressona ao inspirar ou ao expirar? dorme virado para que lado ou de que modo? agasalha-se bem ou não pode suportar as roupas? desperta com facilidade ou dorme profundamente? como se sente logo que desperta? quando é que se manifesta este ou aquele sintoma? qual a sua causa, a cada vez que se manifesta? vem quando está sentado, deitado, imóvel ou em movimento? de manhã, à tarde, à noite, depois das refeições ou de se alimentar? quando se manifesta o calafrio? foi tão somente uma sensação de frio ou estava realmente frio? se assim foi, em que partes? sensação de frio sem tremores? que partes do corpo estavam quentes ao tacto? quanto tempo durou o calafrio? qual foi o período em que teve calor? teve sede quando? durante o frio, o calor, antes ou depois deles? a sede era muito intensa? qual a espécie de bebidas que desejava? suou no princípio de sentir calor ou no fim? quantas horas depois do calor, dormindo ou estando desperto? qual a intensidade do suor? quente ou frio? em que partes? qual o seu odor? de que é que se queixava durante o frio? de que se queixava durante o calor ou depois dele? durante o período de suor ou depois dele?
Na mulher tenha-se em especial consideração a menstruação e outros fluxos, tais como leucorreia.
&90
Anotará ainda tudo o que observar, destrinçando com rigor o que era característico do enfermo quando na sua condição de saúde.
- v.g. qual o comportamento do paciente no decorrer da consulta. Mal-humorado, apressado, choroso, ansioso, desesperado, triste, cheio de esperança, tranquilo. Se estava em estado de sonolência, ou em algum estado que denotasse compreensão difícil, torpor. Modo de falar, tom de voz, coerência ou incoerência. Cor do rosto, dos olhos, da pele em geral. Olhos vivos ou mortiços. Estado da língua, hálito. Audição. Pupilas dilatadas ou contraídas e modificação por efeito da luz incidente. Pulso. Condição do abdómen. Grau de humidade, frialdade ou secura ao tacto da pele ou de alguma região em especial. Posição durante a consulta. Esforço ou ligeireza quando se levantou.
&91
Se o paciente estiver a tomar medicamentos, o quadro por si narrado da enfermidade, não corresponde ao quadro original.
São os sintomas com existência anterior à toma de tais substâncias ou que se manifestam alguns dias após a sua interrupção, que devem ser anotados pelo médico.
- No caso do homeopata não ser alopata, nunca deverá retirar sem mais, os medicamentos que lhe foram receitados, quer pelo médico de família quer por qualquer outro clínico, muito em especial, os que causam ou podem causar síndroma de abstinência.
&92
Caso a enfermidade seja de curta duração e se apresente com presumíveis sinais de gravidade, obrigando a urgente intervenção, deverá o médico traçar um quadro clínico completo, englobando as especificidades quer da doença original quer da medicamentosa.
&93
A causa das doenças, sejam crónicas sejam agudas, devem ser investigadas em sede de interrogatório.
- qualquer causa que possa embaraçar ou envergonhar o paciente e que quer este quer os seus familiares omitam, deve merecer por parte do médico um cuidado especial. Assim, por intermédio de perguntas subtis e hábeis, ganhando simultaneamente a confiança do enfermo, poderá aquele eventualmente vir a obter informações preciosas.
&94
Quando se procede à análise de uma doença crónica, o médico deverá proceder a minuciosa avaliação do enfermo, no que toca, entre outros:
- ao trabalho;
- modo de vida;
- aos hábitos;
- à dieta;
- situação doméstica.
- Nas enfermidades crónicas da mulher é necessário prestar especial atenção à gravidez, esterilidade, desejos sexuais, partos, aborto, amamentação. No que toca à menstruação, informações atinentes à última, intervalos, duração, fluxo contínuo ou intermitente, quantidade, cor, se existe leucorreia antes ou depois, sofrimentos físicos ou mentais associados, sensações e dores de que é precedida, acompanhada ou seguida.
&95
Nas doenças crónicas, os denominados pequenos sintomas, muitas vezes encarados como acessórios, ou mínimas peculiaridades, devem ser meticulosamente anotados.
Normalmente, o paciente minimiza-os, quando bastas vezes são determinantes na selecção do medicamento correcto, e minimiza-os porquanto a sua mente está absorvida com os que lhe causam maior sofrimento.
&96
Há enfermos, tais como os hipocondríacos, que tendem a exagerar os seus padecimentos – em regra, o hipocondríaco, contrariamente ao que ocorre com o mitómano, não inventa o sofrimento.
&97
Outros, por preguiça, apatia ou falsa modéstia, omitem sintomas ou procedem à sua narração de modo vago.
&98
Até prova em contrário, o homeopata dará credibilidade à narração do enfermo, já que tem tendência a ser mais fiável do que a elaborada por aqueles que com ele convivem.
&99
Na doença aguda, em consequência das alterações do estado de saúde serem recentes, o médico tem a sua tarefa facilitada.
&100
No que respeita às doenças epidémicas e esporádicas, não releva o conhecimento dos sintomas de patologias semelhantes surgidas em época anterior.
O homeopata deverá encarar o quadro clínico como se pela primeira vez o fizesse, já que as epidemias, apesar de parecerem similares, divergem nas suas manifestações.
Excepcionam-se as que derivam de um mesmo princípio contagioso, como a varíola e o sarampo.
&101
Ocorre que, quando o médico avalia um primeiro caso de uma doença epidémica, está inviabilizado de conhecer todo o quadro clínico. No entanto, com a observação diligente de vários casos, tomará conhecimento da totalidade dos sinais e sintomas, com a consequente escolha acertada do medicamento adequado.
&102
Quando se anotam os sintomas de múltiplos casos da mesma epidemia ou doença esporádica, transparece com clareza o seu quadro clínico.
&103
Da mesma forma que as doenças epidémicas, as doenças crónicas miasmáticas devem ser objecto de minucioso estudo e análise.
Cada enfermo, não apresenta mais do que um pequeno conjunto de sintomas do miasma – v.g. da psora. Só o exame de um número considerável de pacientes logrará delinear a esfera global do miasma.
&104
Composto o quadro clínico da enfermidade, poderemos afirmar que se completou a parte mais difícil do exercício da medicina, capacitando o terapeuta à prescrição da substância com força artificial semelhante à da própria doença.
No decurso do tratamento, o paciente deve ser reavaliado, devendo o médico proceder a um novo exame, discriminando:
- quais os sintomas da primeira consulta que melhoraram;
- quais os sintomas que perduram; e
- quais os novos sintomas que possam ter eventualmente surgido.
&105
O homeopata deverá seleccionar, partindo da enunciação dos sintomas produzidos por cada uma das substâncias homeopáticas – medicamentos – a que lhe permita edificar uma doença artificial, o mais similar possível à doença natural cuja cura pretende promover.
&106
Exige-se-lhe assim, o conhecimento exacto dos efeitos patogenésicos dos vários medicamentos.
&107
As substâncias terapêuticas não devem ser ministradas para experimentação a indivíduos acometidos por uma qualquer enfermidade, pois, as alterações por si produzidas irão mesclar-se com os sintomas da doença do experimentador.
&108
Para a obtenção correcta das patogenesias, ter-se-á de administrar experimentalmente doses moderadas dos medicamentos a pessoas com uma saúde equilibrada, ou seja, sadias.
&109
Neste parágrafo, Hahnemann afirma que não existe método mais eficaz de cura de moléstias dinâmicas, do que o homeopático.
&110
Os registros toxicológicos contêm em si inúmeros sintomas que fazem parte das patogenesias das substâncias medicinais.
&111
As substâncias medicinais agem no organismo humano segundo leis eternas da Natureza.
&112
Este parágrafo refere-se à ingestão de medicamentos perigosos.
&113
Este parágrafo refere-se às substâncias narcóticas.
&114
Idem.
&115
----------
&116
Na experimentação das substâncias medicinais, constatamos que:
- alguns dos sintomas afectam a maioria dos experimentadores;
- há sintomas que afectam poucos experimentadores; e
- por fim, alguns, só se manifestam em raros indivíduos sãos.
&117
A estes últimos, pertencem as denominadas idiossincrasias – significando que o experimentador apresenta uma constituição especial, que apesar de sadia, tem a virtualidade de se deixar impressionar, contrariamente ao que acontece com a maioria dos indivíduos.
Apesar disso, as substâncias que produziram alguns efeitos nos indivíduos denominados idiossincrásicos vão também agir com eficiência em pacientes com sintomas semelhantes.
&118
A cada medicamento sua patogenesia. Substâncias medicinais de espécie diferente, produzirão acções diversas.
&119
Inexistem medicamentos homeopáticos completamente equivalentes. Deste modo, nunca poderemos falar em “substitutos”.
Infelizmente, os homeopatas prescrevem simultaneamente vários medicamentos em que apenas o acaso poderá determinar a causalidade dos efeitos produzidos no enfermo.
&120
Os medicamentos devem ser diligentemente testados em indivíduos sadios. Com um conhecimento perfeito da sua acção, o homeopata evitará erros na prescrição capazes de danificar mais a saúde do enfermo do que promover o seu restabelecimento.
&121
Na experimentação das substâncias medicamentosas em indivíduos sadios, devemos considerar que as mais fortes, podem produzir alterações substanciais na saúde de organismos robustos, mesmo que ministradas em baixas doses.
Se os medicamentos tiverem um poder fraco, devem aumentar-se as doses.
Sempre que experimentamos medicamentos muito fracos, devem os experimentadores ser delicados, sensíveis e “irritáveis”.
&122
Na experimentação, apenas devem ser utilizadas substâncias de pureza confirmada, não adulteradas.
&123
Os medicamentos devem ser tomados na sua forma simples e pura.
&124
Na experimentação, cada medicamento deverá ser ministrado sem que conjuntamente sejam ministradas ao experimentador outras substâncias com efeito medicinal reconhecido.
&125
Durante o período em que tenha de decorrer a experimentação, deverá ser observada dieta rigorosa:
- não usar especiarias;
- ter como constituintes alimentos nutritivos e simples, tais como ervilhas frescas, vagens e cenouras – muito especialmente as cenouras;
- devem ser evitados outros vegetais verdes, raízes, saladas e sopas vegetais;
- abstenção de vinho, aguardente, e outras bebidas espirituosas;
- abstenção de chá e café.
&126
O experimentador de uma substância medicamentosa, deve dedicar-se diligentemente à auto-observação, evitando tudo o que o possa afastar dessa atitude – evitar esforços físicos e mentais, paixões e afectos que o desconcentrem.
Por outro lado, deve ter e evidenciar um estado de saúde equilibrado e capacidades intelectivas que lhe permitam descrever as sensações – sintomatologia – obtidas no decorrer da experimentação.
&127
A experimentação deve incidir sobre indivíduos do género masculino e feminino. Deste modo, avaliaremos as propriedades das substâncias medicinais no domínio da sexualidade e de outras especificidades próprias de cada sexo.
&128
Podemos investigar a patogenesia da substância terapêutica, ministrando ao experimentador uma dose diária de quatro a seis glóbulos da 30ª centesimal, com o estômago vazio e por vários dias consecutivos.
&129
Se a dose experimental não produzir efeitos relevantes, aumentar-se-á o número de glóbulos até que se tornem perfeitamente visíveis no experimentador as necessárias alterações do estado de saúde.
Como não podemos prever a acção das substâncias nos diversos organismos, devemos iniciar a experimentação com pequenas doses, aumentando-as gradualmente.
&130
O experimentador deve anotar sequencialmente a ordem do aparecimento dos sintomas.
Atente-se que uma dose subsequente pode remover alguns dos sintomas produzidos pela dose anterior, ou até desenvolver um efeito diametralmente oposto àquela.
&131
Neste parágrafo refere-se aos cuidados a ter na experimentação, sempre que se pretenda obter a descrição da ordem de sucessão dos sintomas.
&132
Caso a experimentação incida sobre um novo medicamento, sem que exista a preocupação de definir a sequência ou duração da sua acção, mas antes a mera compilação da sintomatologia total, pode ser ministrado sucessivamente, durante alguns dias, com o aumento da dose que se repute eficaz.
&133
Os sintomas produzidos pelas substâncias, devem ser observados nas suas modalidades – v.g. condições de agravação e de melhoria.
&134
Os sintomas constituintes de uma patogenesia não irão surgir num determinado organismo segundo regras rígidas e imutáveis, nem haverá identidade sequencial em vários experimentadores.
&135
Serão sempre necessárias inúmeras observações em múltiplos experimentadores, de molde a obter a patogenesia da substância medicinal.
Esgota-se o estudo experimental, quando os novos experimentadores não são sensíveis a novos sintomas para além dos narrados pelos que os antecederam.
&136
É de todo impossível, que um medicamento produza num único organismo todas as alterações possíveis no estado de saúde.
&137
Quanto mais moderada for a dose do medicamento sob experimentação, tanto mais claramente irão surgir os efeitos primários que são os mais importantes – não constataremos, em regra, uma combinação destes com os secundários.
&138
Refere-se aos padecimentos, modificações do estado de saúde do experimentador durante a experimentação.
&139
Quando não é o próprio médico o experimentador da substância, deverá monitorizá-la na íntegra – tudo anotando, com diligência e acurado espírito de observação.
&140
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&141
As experimentações mais fiáveis são as realizadas pelo próprio homeopata.
As agressões que o seu organismo vai sofrendo, não são perniciosas, antes reforçando o seu sistema imunitário.
&142
A experimentação do maior número possível de substâncias, enformará a existência de uma verdadeira Matéria Médica.
&143
Apenas por efeito de inúmeras experimentações em indivíduos sãos, poderemos ter uma verdadeira Matéria Médica.
&144
Deverá excluir-se das Matérias Médicas tudo o que se constitua como conjectura, mera interpretação ou intuição.
&145
Só com uma quantidade considerável de substâncias experimentadas, estaremos em condições de encontrar na prática clínica o remédio homeopaticamente correcto.
&146
Este parágrafo refere-se ao uso judicioso dos medicamentos homeopáticos.
&147
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&148
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&149
Munidos do Repertório e das necessárias Matérias Médicas, seleccionado o medicamento adequado – “simillimum” –, constatamos que:
- a doença aguda inicia um rápido processo de cura, desaparecendo em horas, quando a manifestação da sua origem seja recente;
- doenças de longa duração exigem consequentemente mais tempo para serem exterminadas, devolvendo ao enfermo o estado de saúde.
O homeopata, na busca do remédio correcto para cada caso, não deve
agir negligentemente. A procura do “simillimum” é tarefa morosa e que exige do investigador esforço laborioso e séria preparação técnica.
&150
Quando o paciente apresenta queixas ligeiras, relativamente recentes, o médico deverá optar por uma modificação na dieta e no modo de vida, tanto bastando para que aquele recupere a saúde na íntegra.
&151
Se o enfermo apresenta padecimentos graves, violentos, o médico investigando, visualizará muitos outros sintomas que ainda que mais ligeiros o irão auxiliar no delineamento do quadro clínico.
&152
Quanto mais grave for a doença aguda, mais numerosos e chamativos serão os sintomas, facilitando a escolha do “simillimum”.
&153
Na investigação do “simillimum”, o médico comparará o quadro clínico do enfermo com os sintomas das patogenesias das diversas substâncias medicamentosas.
Em observação, ficam os sintomas mais raros, incomuns e peculiares, já que os sintomas mais gerais e vagos – verbi gratia, dor de cabeça, fadiga –, não nos devem merecer especial atenção, em virtude de elencarem grande parte das doenças naturais e constarem das patogenesias de grande parte dos medicamentos disponíveis.
&154
Se o quadro clínico da doença incluir os sintomas peculiares, incomuns e raros, constantes do remédio adequado, podemos esperar a remoção suave da patologia em investigação.
&155
Quando ministramos o medicamento homeopático correcto, apenas os sintomas que correspondem aos da doença são chamados a intervir, e em regra, o enfermo não é abalado pelos restantes.
&156
É praticamente impossível que medicamento e doença se sobreponham como ocorre com dois triângulos com lados e ângulos iguais.
Assim, um medicamento apesar de correctamente seleccionado pode causar num paciente sensível, novos sintomas, sem que tal facto obste à cura.
&157
O fenómeno do agravamento compreende-se perfeitamente, em virtude do medicamento produzir uma enfermidade artificial semelhante à natural.
A acção do medicamento, idêntica à da doença natural, produz logo após a ingestão, um agravamento que poderá durar uma ou mais horas.
Se a dose for substancialmente excessiva, o agravamento ser-lhe-á directamente proporcional.
&158
Este tipo de agravação, que podemos qualificar como suave, observada durante as primeiras horas é um óptimo prognóstico – anote-se que a doença medicinal é ligeiramente mais poderosa do que a natural.
&159
O agravamento será tanto menor, quanto menor for a dose ministrada.
&160
Praticamente, todos os remédios homeopáticos, desde que correctamente prescritos, produzirão um agravamento na primeira hora.
&161
Nas doenças crónicas, ministrado o medicamento correcto, em dose adequada, o agravamento só deverá surgir quando o tratamento estiver praticamente finalizado.
&162
Como o número de substâncias experimentadas é ainda bastante reduzido, ocorre que apenas uma parte dos sintomas da doença tem correspondência no conjunto de sintomas do remédio. Estamos assim, perante um medicamento de similitude imperfeita.
Não obstante, tal medicamento imperfeito deverá ser prescrito – por inexistência de um mais perfeito.
&163
É óbvio, que tal medicamento imperfeito não gerará uma cura integral.
No decurso da sua acção, o paciente poderá ser acometido por um conjunto mais ou menos extenso de sintomas que não foram previamente observados – sintomas acessórios. No entanto, o medicamento irá remover grande parte da doença, dando-se início à cura. Por outro lado, os ditos sintomas acessórios serão moderados, desde que a dose escolhida não seja excessiva.
&164
Um pequeno número de sintomas existentes no medicamento homeopaticamente correcto não é obstáculo à cura, desde que sejam característicos da enfermidade.
&165
Quando nos sintomas do medicamento escolhido não exista qualquer coincidência com os sintomas característicos, peculiares e incomuns do caso, mas apenas com os mais gerais – v.g. fadiga, náusea, diarreia, dor de cabeça –, inexistirá qualquer garantia de que este produza qualquer efeito favorável – já que se trata de um medicamento prescrito em desacordo com os princípios homeopáticos.
&166
No entanto, os efeitos adversos e alguns incómodos da patologia podem ser minimizados e o médico poderá seleccionar um outro medicamento de maior similitude.
&167
Sempre que se manifestem efeitos acessórios de monta, quando se ministra um medicamento imperfeito no tratamento de uma doença aguda, o médico deve reavaliar o caso, e prescrever uma nova substância, não deixando que a acção da primeira dose termine.
&168
O mesmo se diga relativamente ao novo medicamento prescrito. Com reavaliações e prescrições sucessivas, o médico atingirá a cura do paciente, cumprindo a sua missão.
&169
Quando o médico investiga um enfermo pela primeira vez, depara-se frequentemente com a incapacidade do medicamento mais apropriado não dar cobertura à totalidade sintomática do quadro clínico, e acaba por se aperceber, que não um, mas dois, seriam necessários para realizar a cura.
O clínico usará em primeiro lugar o medicamento mais apropriado, não passando sem mais ao segundo, para remover os sintomas restantes. Pode acontecer, que o quadro clínico primitivamente avaliado, tenha sofrido algumas alterações, impondo-se assim uma reavaliação do enfermo – daqui decorre que o medicamento previamente seleccionado como segunda escolha, poderá não ser já o indicado.
&170
Sempre que nos deparemos com qualquer alteração substancial na doença em investigação, deve escolher-se um novo medicamento, o mais adequado possível ao quadro clínico em mutação.
&171
Como exemplo – ver &170 –, diga-se que em sede de doenças crónicas causadas pela psora, teremos de administrar sucessivamente vários antipsóricos – tomando em consideração a sintomatologia que resta após a acção medicamentosa de cada um deles.
&172
Quando os sintomas da doença são escassos, temos um verdadeiro obstáculo no caminho da cura.
&173
Doenças com um reduzido número de sintomas, são denominadas de face única.
Encontramos neste tipo de patologias um ou dois sintomas principais, que têm a virtualidade de “obscurecer” os restantes.
Atente-se que estas maleitas, são em regra, da categoria das crónicas.
&174
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&175
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&176
No entanto, existem algumas – mas poucas – doenças que apenas apresentam um ou dois sintomas muito graves.
&177
Neste acontecimento, raro pela sua peculiaridade, o médico mais não pode fazer do que escolher o medicamento homeopático que contenha em si tal ou tais sintomas.
&178
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&179
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&180
Tal medicamento – ver &177 – será em regra, homeopaticamente imperfeito. Caso dê lugar a sintomas acessórios, estes poderão eventualmente ser sintomas da doença, até ao momento imperceptíveis, capacitando o médico a um melhor conhecimento do quadro sintomático.
&181
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&182
A selecção imperfeita de uma dada substância medicamentosa como consequência directa da verificação de um número limitado de sintomas, propicia o aparecimento de outros sintomas da doença e desse modo capacita o homeopata a encontrar um novo medicamento mais perfeito.
&183
Quando a dose do primeiro medicamento deixar de produzir efeito no organismo do paciente, deverá este ser reavaliado, seleccionando-se uma nova substância medicamentosa.
&184
Após uma nova dose, considerar-se-á a sintomatologia que resta – que será anotada na ficha clínica –, procurando-se um remédio com a similitude possível, e assim sucessivamente, até que se atinja a cura do enfermo.
&185
As denominadas enfermidades locais, ocupam um lugar importante na categoria das doenças de face única. Estas enfermidades locais, são as que surgem na parte externa do corpo.
&186
Aqui se referem as enfermidades locais produzidas recentemente por lesão externa.
&187
Estas doenças – que aparecem nas partes externas do corpo –, que não têm como causa uma qualquer ofensa ou agressão externa, derivam de uma enfermidade interna, e como tal devem ser tratadas, contrariamente ao que ensina e pratica a medicina tradicional.
&188
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&189
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&190
Assim, o tratamento das doenças que afectam as partes externas – que independem de uma agressão – deve ser dirigido a todo o organismo do paciente – devendo neste, considerar-se todas as alterações ao seu estado de saúde.
&191
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&192
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&193
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&194
Não devemos aplicar externamente um medicamento, nem mesmo o “simillimum”, numa enfermidade local.
Se o medicamento homeopaticamente correcto, ministrado internamente não promover a cura, estejamos certos de que o processo mórbido está a ser produzido pela psora.
&195
Assim, nestes casos, logo que cesse o estado agudo, deve o paciente ser submetido ao adequado tratamento antipsórico.
&196
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&197
A aplicação externa do “simillimum” numa doença meramente local, não é admissível em homeopatia – a enfermidade local externa será removida antes da interna, com as consequências nefastas daí decorrentes.
&198
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&199
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&200
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&201
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&202
Quando os sintomas locais das doenças externas são aniquilados pela aplicação de remédios externamente, verificamos que a doença interna aumenta de intensidade.
Se se remover da superfície do organismo qualquer manifestação de uma doença miasmática interna, sem que curemos o miasma, produziremos inevitáveis doenças crónicas.
&203
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&204
Excepcionando-se as doenças crónicas causadas por erróneos modos de vida e as causadas por inadequados tratamentos médicos, todas as que restam derivam do desenvolvimento de três miasmas:
- a sífilis interna;
- a sicose interna;
- a psora – esta ocupa o primeiro lugar, com um destaque considerável.
O sofrimento da humanidade tem a sua origem nas doenças miasmáticas, devendo o médico envidar todos os esforços na direcção da sua extinção.
&205
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&206
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&207
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&208
No que toca às doenças mentais, o médico deve investigar entre outros:
- a idade do paciente;
- modo de vida;
- ocupação;
- condição doméstica;
- relações sociais;
- estado mental, com cuidadosa observação dos sintomas mentais.
&209
Após vária entrevistas e consequentes interrogatórios e avaliações, o médico deve delinear o quadro clínico o mais detalhadamente possível
&210
As doenças que qualificámos como de face única, ou seja, aquelas em que a maioria dos sintomas são obscurecidos por um ou dois sinais proeminentes, são de origem psórica. As doenças mentais pertencem a tal género.
&211
É o estado mental do enfermo, que em regra nos capacita a identificar o seu sintoma mais característico.
&212
Não existe nenhuma substância medicinal que não altere de modo notável o estado mental do indivíduo são que a experimente.
&213
Será de todo impossível seleccionar o remédio homeopático correcto, quando não submetermos a rigorosa observação as mudanças no estado de ânimo e na disposição do paciente. Os sintomas mentais são de vital importância em tal operação.
Assim:
- Aconitum nunca curará um paciente calmo, tranquilo;
- Nux Vomica não produzirá qualquer resultado positivo em pessoas doces e suaves;
- Pulsatilla não agirá em enfermos felizes e alegres;
- Ignatia não é indicada para pacientes que não são perturbados por medos.
&214
As doenças mentais merecem do homeopata, o mesmo tratamento que as demais patologias – é essencial a pesquisa do “simillimum”, ou seja, do medicamento que promova no corpo e na mente um estado patológico o mais semelhante possível ao quadro clínico com o qual nos confrontamos.
&215
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&216
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&217
Nestes casos – Hahnemann considera a existência de situações de facto em que os estados mórbidos dos órgãos físicos são “transferidos” para o “órgão mental” –, remover-se-á a doença, prescrevendo o remédio que na sua patogenesia inclua para além dos sintomas físicos, em especial, os mentais do quadro clínico.
&218
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&219
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&220
Quando a doença mental já tenha algum tempo, poderá ser necessário encontrar o remédio antipsórico aplicável ao caso, obtendo o quadro sintomático:
- pelas informações fornecidas por familiares e amigos do enfermo, respeitantes à prévia doença física;
- pela observação diligente do médico, no que toca ao estado actual do enfermo; e
- pela observação de sintomas físicos ainda detectáveis.
&221
Quando a doença surge de um modo súbito, agudo, devemos afastar a hipótese de ministrar antipsóricos, mas antes, a substância medicamentosa similar ao quadro clínico – v.g. Aconitum, Belladonna, Stramonium.
Posteriormente, deverá ser submetido a tratamento antipsórico de modo a erradicar definitivamente a enfermidade.
&222
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&223
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&224
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&225
Existem doenças do foro psíquico que têm por causas enfermidades físicas. Mas, também existem doenças orgânicas provocadas por ansiedade, medo e tristezas.
Os distúrbios psíquicos prolongados podem num curto espaço de tempo destruir a saúde física.
&226
----------
&227
Também nestes casos específicos, devemos buscar a sua origem num miasma psórico. Assim, o enfermo aparentemente curado, deverá ser sujeito a radical tratamento antipsórico, afastando-se eventuais recaídas.
&228
Quando as doenças mentais resultarem de enfermidades físicas, deve optar-se pelo tratamento homeopático antipsórico
&229
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&230
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&231
Refere as enfermidades intermitentes e a sua importância.
&232
As doenças intermitentes ou alternantes são geralmente uma manifestação da psora, podendo também indicar uma qualquer complicação do miasma sifilítico – ex. de doença alternante, a mania-depressiva.
&233
Define enfermidade intermitente típica.
&234
----------
&235
Neste parágrafo aborda a malária e o seu tratamento....
&236
Para o tratamento das denominadas febres intermitentes, o remédio homeopático deve ser ministrado sempre que a crise de recorrência aguda do estado mórbido termine – quando é ministrado no início, a sua acção somar-se-á ainda que parcialmente à recorrência natural da enfermidade, motivando enorme perda de vitalidade no paciente.
No período em que verificamos inexistência de febre, a força vital estará nas melhores condições possíveis para permitir a acção da substância medicamentosa.
&237
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&238
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&239
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&240
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&241
Quando se instala uma determinada epidemia, pode acontecer que a totalidade sintomática seja comum a todos os infectados.
Essa característica de uniformidade, conduzir-nos-á à descoberta do seu medicamento específico – genius epidemicus.
&242
Se nessa epidemia, o enfermo não receber tratamento homeopático atempado ou lhe for administrado um remédio alopático inadequado, a substância medicamentosa indicada para a dita epidemia não surtirá efeito e o paciente necessitará de diminutas doses repetidas a largos espaços de tempo, de grande potência de Sulphur e de Hepar Sulphur, com a finalidade de ultrapassar a psora.
&243
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&244
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&245
A partir daqui, Hahnemann, passa a referir-se aos remédios homeopáticos e à sua prescrição.
&246
O medicamento homeopático não deve ser repetido quando exista evidente melhoria do estado físico e mental do paciente.
Para diminuir o tempo necessário para a cura, é necessário:
- que o medicamento seja o “simillimum”;
- que seja ministrado numa potência elevada, sendo a dose dissolvida em água, e repetida a intervalos determinados e regulares;
- a quantidade de cada dose subsequente deverá diferir da precedente, o que permite que o medicamento homeopático correcto seja ministrado por largos meses.
Aqui, deveremos lembrar-nos que as potências de menor grau devem ser prescritas nas primeiras duas semanas de tratamento, sendo progressivamente aumentadas.
&247
A repetição do remédio implica inelutavelmente a mudança da dose – uma segunda, terceira ou quarta dose dinamicamente semelhante à anterior, depara-se com uma força vital já alterada, e consequentemente, o seu efeito não será o desejado.
&248
A dose pode ser modificada:
- por intermédio da sucussão – v.g. cada vez que se repete a dose, o frasco é dinamizado 8, 10 ou 12 vezes;
- por aumento da quantidade; ou
- por aumento da potência.
A alteração da dose, permitirá que nas doenças crónicas o medicamento seja administrado por largos meses – obtendo-se resultados positivos na direcção da cura.
&249
Um medicamento que produza sintomas incómodos de alguma gravidade, que não correspondam à patologia a ser curada, não é o “simillimum”.
Quando os sintomas não sejam demasiadamente violentos, deverá seleccionar-se o correcto, administrando-se de imediato.
Caso contrário, administrar-se-á um antídoto – Hahnemann afirma que um médico competente nunca terá de fazer uso deste medicamento.
&250
----------
&251
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&252
Quando o medicamento foi correctamente escolhido e o paciente não melhora, terá o médico de pesquisar a existência de barreiras à sua acção – v.g. modo de vida.
&253
A melhoria do estado de ânimo e mental do enfermo, indica a similitude da substância medicamentosa administrada.
&254
A aparição de novos sintomas, o aumento de intensidade dos existentes ou contrariamente a diminuição dos primitivos sem que outros sejam adicionados ao quadro clínico, dissipará qualquer dúvida do médico quanto à eficácia da sua prescrição.
&255
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&256
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&257
O médico homeopata não deverá ter medicamentos favoritos.
&258
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&259
Durante o tratamento deve regular-se a dieta e modo de vida do paciente, de molde a que não ingira substâncias que possam interferir com a acção do medicamento homeopático.
&260
Quando em sede de doenças crónicas não se progride em direcção à cura, o médico investigará com minúcia o modo de vida do enfermo, com a finalidade de descortinar as barreiras que impedem a plena acção do medicamento.
&261
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&262
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&263
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&264
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&265
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&266
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&267
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&268
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&269
A medicina homeopática conseguiu despertar nas múltiplas substâncias, as suas propriedades medicinais, mediante a fricção e a agitação – por efeito da sucussão e da trituração, a substância liberta o seu poder curativo.
&270
Este parágrafo, bem como os seguintes, refere-se à trituração, sucussão e potência.
&271
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&272
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&273
Ao médico está completamente vedada a administração de mais de um remédio homeopático de cada vez – princípio do medicamento único.
&274
É um erro empregar medicamentos compostos, quando as substâncias medicinais simples nos bastam.
&275
A eficácia do medicamento não depende única e exclusivamente da similitude, mas também da quantidade apropriada, melhor, da escolha acertada da dose.
&276
Como regra, pode dizer-se que a administração em doses excessivas do “simillimum”, sobretudo quando a sua repetição é frequente, produz inúmeros inconvenientes, podendo inclusivamente fazer perigar a vida do enfermo.
&277
A cura depende da criteriosa escolha do medicamento homeopático.
É desejável que a dose a ministrar seja reduzida, proporcionando suave efeito medicinal.
&278
É impossível atingir um conhecimento exacto quanto à dose mínima a ministrar ao enfermo. Aqui, valerá acima de tudo, a diligência e a experiência do médico homeopata.
&279
É também pela experiência, que nos convencemos da inutilidade de uma dose demasiadamente pequena, mesmo que ministrada na potência adequada.
&280
Se for prescrita uma dose que não cause ao paciente novos e incómodos sintomas, deverá continuar a ser ministrada, elevando-a gradualmente até ao momento em que sinta de forma moderada o retorno de um ou mais dos padecimentos originais.
Este retorno indica que a cura irá ocorrer rapidamente.
&281
Pode acontecer, que no fim do tratamento, e ainda quando subsistam ligeiras queixas, deva ser ministrado ao enfermo um placebo – por ser desnecessário continuar a repetir o “simillimum”.
&282
A regra de começar o tratamento das enfermidades crónicas com doses pequenas, gradualmente aumentadas, está sujeita à excepção do tratamento dos três grandes miasmas. Estas enfermidades, não só toleram, mas antes reclamam grandes doses dos seus remédios específicos, com uma dinamização quotidianamente aumentada.
Por outro lado, no caso das verrugas, se estiveram muito tempo sem serem medicadas, necessitam para a sua cura integral, da aplicação externa do seu medicamento específico concomitantemente à administração interna.
&283
O médico deverá prescrever o “simillimum”, começando pela dose mais baixa.
&284
Refere-se à administração dos medicamentos e aos órgãos que são excitados pelos seus efeitos.
&285
Idem.
&286
A partir deste parágrafo, e até ao último – &291 –, Hahnemann escreve acerca da força dinâmica do íman, da electricidade, galvanismo, mesmerismo, massagens e banhos.
JOSÉ MARIA ALVES
http://www.homeoesp.org/
&87
O médico não deve formular questões que possam sugerir respostas, nem que possam ser respondidas apenas pela negativa ou pela afirmativa – v.g. nunca deverá perguntar se o paciente sentiu um ou outro estado específico.
&88
Quando o paciente não tenha mencionado nada sobre algumas das partes ou funções do organismo, ou muito especialmente do seu estado mental, o médico deverá elaborar as perguntas necessárias.
- v.g. qual é o tipo da sua disposição? qual é o seu estado de ânimo? estado de humor? memória? como é a sede? que gosto tem na boca? quais os alimentos e bebidas de que mais gosta? quais é que lhe são repugnantes? cada alimento tem o seu gosto próprio ou existe algum que tenha um gosto estranho? como se sente depois de comer ou de beber? tem algo a dizer no que respeita à cabeça, aos membros ou ao abdómen?
&89
Traçado o quadro clínico, o médico avaliará da sua suficiência, e caso não se encontre plenamente satisfeito, deverá formular questões mais específicas.
- v.g., com que frequência evacua? como são as fezes? tem dores durante a evacuação? qual a sua natureza exacta e qual a sua localização? que vomitou o paciente? como é o mau gosto da boca, pútrido, amargo, ácido ou de que tipo; antes, durante ou depois de comer? em que período do dia se sente pior? qual o sabor das eructações? a urina só fica turva quando em repouso ou está-o logo desde a emissão? qual é a sua cor imediatamente a seguir à emissão? qual a cor do sedimento? qual o seu comportamento durante o sono? geme, queixa-se, grita ou fala enquanto dorme? tem sobressaltos durante o sono? ressona ao inspirar ou ao expirar? dorme virado para que lado ou de que modo? agasalha-se bem ou não pode suportar as roupas? desperta com facilidade ou dorme profundamente? como se sente logo que desperta? quando é que se manifesta este ou aquele sintoma? qual a sua causa, a cada vez que se manifesta? vem quando está sentado, deitado, imóvel ou em movimento? de manhã, à tarde, à noite, depois das refeições ou de se alimentar? quando se manifesta o calafrio? foi tão somente uma sensação de frio ou estava realmente frio? se assim foi, em que partes? sensação de frio sem tremores? que partes do corpo estavam quentes ao tacto? quanto tempo durou o calafrio? qual foi o período em que teve calor? teve sede quando? durante o frio, o calor, antes ou depois deles? a sede era muito intensa? qual a espécie de bebidas que desejava? suou no princípio de sentir calor ou no fim? quantas horas depois do calor, dormindo ou estando desperto? qual a intensidade do suor? quente ou frio? em que partes? qual o seu odor? de que é que se queixava durante o frio? de que se queixava durante o calor ou depois dele? durante o período de suor ou depois dele?
Na mulher tenha-se em especial consideração a menstruação e outros fluxos, tais como leucorreia.
&90
Anotará ainda tudo o que observar, destrinçando com rigor o que era característico do enfermo quando na sua condição de saúde.
- v.g. qual o comportamento do paciente no decorrer da consulta. Mal-humorado, apressado, choroso, ansioso, desesperado, triste, cheio de esperança, tranquilo. Se estava em estado de sonolência, ou em algum estado que denotasse compreensão difícil, torpor. Modo de falar, tom de voz, coerência ou incoerência. Cor do rosto, dos olhos, da pele em geral. Olhos vivos ou mortiços. Estado da língua, hálito. Audição. Pupilas dilatadas ou contraídas e modificação por efeito da luz incidente. Pulso. Condição do abdómen. Grau de humidade, frialdade ou secura ao tacto da pele ou de alguma região em especial. Posição durante a consulta. Esforço ou ligeireza quando se levantou.
&91
Se o paciente estiver a tomar medicamentos, o quadro por si narrado da enfermidade, não corresponde ao quadro original.
São os sintomas com existência anterior à toma de tais substâncias ou que se manifestam alguns dias após a sua interrupção, que devem ser anotados pelo médico.
- No caso do homeopata não ser alopata, nunca deverá retirar sem mais, os medicamentos que lhe foram receitados, quer pelo médico de família quer por qualquer outro clínico, muito em especial, os que causam ou podem causar síndroma de abstinência.
&92
Caso a enfermidade seja de curta duração e se apresente com presumíveis sinais de gravidade, obrigando a urgente intervenção, deverá o médico traçar um quadro clínico completo, englobando as especificidades quer da doença original quer da medicamentosa.
&93
A causa das doenças, sejam crónicas sejam agudas, devem ser investigadas em sede de interrogatório.
- qualquer causa que possa embaraçar ou envergonhar o paciente e que quer este quer os seus familiares omitam, deve merecer por parte do médico um cuidado especial. Assim, por intermédio de perguntas subtis e hábeis, ganhando simultaneamente a confiança do enfermo, poderá aquele eventualmente vir a obter informações preciosas.
&94
Quando se procede à análise de uma doença crónica, o médico deverá proceder a minuciosa avaliação do enfermo, no que toca, entre outros:
- ao trabalho;
- modo de vida;
- aos hábitos;
- à dieta;
- situação doméstica.
- Nas enfermidades crónicas da mulher é necessário prestar especial atenção à gravidez, esterilidade, desejos sexuais, partos, aborto, amamentação. No que toca à menstruação, informações atinentes à última, intervalos, duração, fluxo contínuo ou intermitente, quantidade, cor, se existe leucorreia antes ou depois, sofrimentos físicos ou mentais associados, sensações e dores de que é precedida, acompanhada ou seguida.
&95
Nas doenças crónicas, os denominados pequenos sintomas, muitas vezes encarados como acessórios, ou mínimas peculiaridades, devem ser meticulosamente anotados.
Normalmente, o paciente minimiza-os, quando bastas vezes são determinantes na selecção do medicamento correcto, e minimiza-os porquanto a sua mente está absorvida com os que lhe causam maior sofrimento.
&96
Há enfermos, tais como os hipocondríacos, que tendem a exagerar os seus padecimentos – em regra, o hipocondríaco, contrariamente ao que ocorre com o mitómano, não inventa o sofrimento.
&97
Outros, por preguiça, apatia ou falsa modéstia, omitem sintomas ou procedem à sua narração de modo vago.
&98
Até prova em contrário, o homeopata dará credibilidade à narração do enfermo, já que tem tendência a ser mais fiável do que a elaborada por aqueles que com ele convivem.
&99
Na doença aguda, em consequência das alterações do estado de saúde serem recentes, o médico tem a sua tarefa facilitada.
&100
No que respeita às doenças epidémicas e esporádicas, não releva o conhecimento dos sintomas de patologias semelhantes surgidas em época anterior.
O homeopata deverá encarar o quadro clínico como se pela primeira vez o fizesse, já que as epidemias, apesar de parecerem similares, divergem nas suas manifestações.
Excepcionam-se as que derivam de um mesmo princípio contagioso, como a varíola e o sarampo.
&101
Ocorre que, quando o médico avalia um primeiro caso de uma doença epidémica, está inviabilizado de conhecer todo o quadro clínico. No entanto, com a observação diligente de vários casos, tomará conhecimento da totalidade dos sinais e sintomas, com a consequente escolha acertada do medicamento adequado.
&102
Quando se anotam os sintomas de múltiplos casos da mesma epidemia ou doença esporádica, transparece com clareza o seu quadro clínico.
&103
Da mesma forma que as doenças epidémicas, as doenças crónicas miasmáticas devem ser objecto de minucioso estudo e análise.
Cada enfermo, não apresenta mais do que um pequeno conjunto de sintomas do miasma – v.g. da psora. Só o exame de um número considerável de pacientes logrará delinear a esfera global do miasma.
&104
Composto o quadro clínico da enfermidade, poderemos afirmar que se completou a parte mais difícil do exercício da medicina, capacitando o terapeuta à prescrição da substância com força artificial semelhante à da própria doença.
No decurso do tratamento, o paciente deve ser reavaliado, devendo o médico proceder a um novo exame, discriminando:
- quais os sintomas da primeira consulta que melhoraram;
- quais os sintomas que perduram; e
- quais os novos sintomas que possam ter eventualmente surgido.
&105
O homeopata deverá seleccionar, partindo da enunciação dos sintomas produzidos por cada uma das substâncias homeopáticas – medicamentos – a que lhe permita edificar uma doença artificial, o mais similar possível à doença natural cuja cura pretende promover.
&106
Exige-se-lhe assim, o conhecimento exacto dos efeitos patogenésicos dos vários medicamentos.
&107
As substâncias terapêuticas não devem ser ministradas para experimentação a indivíduos acometidos por uma qualquer enfermidade, pois, as alterações por si produzidas irão mesclar-se com os sintomas da doença do experimentador.
&108
Para a obtenção correcta das patogenesias, ter-se-á de administrar experimentalmente doses moderadas dos medicamentos a pessoas com uma saúde equilibrada, ou seja, sadias.
&109
Neste parágrafo, Hahnemann afirma que não existe método mais eficaz de cura de moléstias dinâmicas, do que o homeopático.
&110
Os registros toxicológicos contêm em si inúmeros sintomas que fazem parte das patogenesias das substâncias medicinais.
&111
As substâncias medicinais agem no organismo humano segundo leis eternas da Natureza.
&112
Este parágrafo refere-se à ingestão de medicamentos perigosos.
&113
Este parágrafo refere-se às substâncias narcóticas.
&114
Idem.
&115
----------
&116
Na experimentação das substâncias medicinais, constatamos que:
- alguns dos sintomas afectam a maioria dos experimentadores;
- há sintomas que afectam poucos experimentadores; e
- por fim, alguns, só se manifestam em raros indivíduos sãos.
&117
A estes últimos, pertencem as denominadas idiossincrasias – significando que o experimentador apresenta uma constituição especial, que apesar de sadia, tem a virtualidade de se deixar impressionar, contrariamente ao que acontece com a maioria dos indivíduos.
Apesar disso, as substâncias que produziram alguns efeitos nos indivíduos denominados idiossincrásicos vão também agir com eficiência em pacientes com sintomas semelhantes.
&118
A cada medicamento sua patogenesia. Substâncias medicinais de espécie diferente, produzirão acções diversas.
&119
Inexistem medicamentos homeopáticos completamente equivalentes. Deste modo, nunca poderemos falar em “substitutos”.
Infelizmente, os homeopatas prescrevem simultaneamente vários medicamentos em que apenas o acaso poderá determinar a causalidade dos efeitos produzidos no enfermo.
&120
Os medicamentos devem ser diligentemente testados em indivíduos sadios. Com um conhecimento perfeito da sua acção, o homeopata evitará erros na prescrição capazes de danificar mais a saúde do enfermo do que promover o seu restabelecimento.
&121
Na experimentação das substâncias medicamentosas em indivíduos sadios, devemos considerar que as mais fortes, podem produzir alterações substanciais na saúde de organismos robustos, mesmo que ministradas em baixas doses.
Se os medicamentos tiverem um poder fraco, devem aumentar-se as doses.
Sempre que experimentamos medicamentos muito fracos, devem os experimentadores ser delicados, sensíveis e “irritáveis”.
&122
Na experimentação, apenas devem ser utilizadas substâncias de pureza confirmada, não adulteradas.
&123
Os medicamentos devem ser tomados na sua forma simples e pura.
&124
Na experimentação, cada medicamento deverá ser ministrado sem que conjuntamente sejam ministradas ao experimentador outras substâncias com efeito medicinal reconhecido.
&125
Durante o período em que tenha de decorrer a experimentação, deverá ser observada dieta rigorosa:
- não usar especiarias;
- ter como constituintes alimentos nutritivos e simples, tais como ervilhas frescas, vagens e cenouras – muito especialmente as cenouras;
- devem ser evitados outros vegetais verdes, raízes, saladas e sopas vegetais;
- abstenção de vinho, aguardente, e outras bebidas espirituosas;
- abstenção de chá e café.
&126
O experimentador de uma substância medicamentosa, deve dedicar-se diligentemente à auto-observação, evitando tudo o que o possa afastar dessa atitude – evitar esforços físicos e mentais, paixões e afectos que o desconcentrem.
Por outro lado, deve ter e evidenciar um estado de saúde equilibrado e capacidades intelectivas que lhe permitam descrever as sensações – sintomatologia – obtidas no decorrer da experimentação.
&127
A experimentação deve incidir sobre indivíduos do género masculino e feminino. Deste modo, avaliaremos as propriedades das substâncias medicinais no domínio da sexualidade e de outras especificidades próprias de cada sexo.
&128
Podemos investigar a patogenesia da substância terapêutica, ministrando ao experimentador uma dose diária de quatro a seis glóbulos da 30ª centesimal, com o estômago vazio e por vários dias consecutivos.
&129
Se a dose experimental não produzir efeitos relevantes, aumentar-se-á o número de glóbulos até que se tornem perfeitamente visíveis no experimentador as necessárias alterações do estado de saúde.
Como não podemos prever a acção das substâncias nos diversos organismos, devemos iniciar a experimentação com pequenas doses, aumentando-as gradualmente.
&130
O experimentador deve anotar sequencialmente a ordem do aparecimento dos sintomas.
Atente-se que uma dose subsequente pode remover alguns dos sintomas produzidos pela dose anterior, ou até desenvolver um efeito diametralmente oposto àquela.
&131
Neste parágrafo refere-se aos cuidados a ter na experimentação, sempre que se pretenda obter a descrição da ordem de sucessão dos sintomas.
&132
Caso a experimentação incida sobre um novo medicamento, sem que exista a preocupação de definir a sequência ou duração da sua acção, mas antes a mera compilação da sintomatologia total, pode ser ministrado sucessivamente, durante alguns dias, com o aumento da dose que se repute eficaz.
&133
Os sintomas produzidos pelas substâncias, devem ser observados nas suas modalidades – v.g. condições de agravação e de melhoria.
&134
Os sintomas constituintes de uma patogenesia não irão surgir num determinado organismo segundo regras rígidas e imutáveis, nem haverá identidade sequencial em vários experimentadores.
&135
Serão sempre necessárias inúmeras observações em múltiplos experimentadores, de molde a obter a patogenesia da substância medicinal.
Esgota-se o estudo experimental, quando os novos experimentadores não são sensíveis a novos sintomas para além dos narrados pelos que os antecederam.
&136
É de todo impossível, que um medicamento produza num único organismo todas as alterações possíveis no estado de saúde.
&137
Quanto mais moderada for a dose do medicamento sob experimentação, tanto mais claramente irão surgir os efeitos primários que são os mais importantes – não constataremos, em regra, uma combinação destes com os secundários.
&138
Refere-se aos padecimentos, modificações do estado de saúde do experimentador durante a experimentação.
&139
Quando não é o próprio médico o experimentador da substância, deverá monitorizá-la na íntegra – tudo anotando, com diligência e acurado espírito de observação.
&140
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&141
As experimentações mais fiáveis são as realizadas pelo próprio homeopata.
As agressões que o seu organismo vai sofrendo, não são perniciosas, antes reforçando o seu sistema imunitário.
&142
A experimentação do maior número possível de substâncias, enformará a existência de uma verdadeira Matéria Médica.
&143
Apenas por efeito de inúmeras experimentações em indivíduos sãos, poderemos ter uma verdadeira Matéria Médica.
&144
Deverá excluir-se das Matérias Médicas tudo o que se constitua como conjectura, mera interpretação ou intuição.
&145
Só com uma quantidade considerável de substâncias experimentadas, estaremos em condições de encontrar na prática clínica o remédio homeopaticamente correcto.
&146
Este parágrafo refere-se ao uso judicioso dos medicamentos homeopáticos.
&147
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&148
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&149
Munidos do Repertório e das necessárias Matérias Médicas, seleccionado o medicamento adequado – “simillimum” –, constatamos que:
- a doença aguda inicia um rápido processo de cura, desaparecendo em horas, quando a manifestação da sua origem seja recente;
- doenças de longa duração exigem consequentemente mais tempo para serem exterminadas, devolvendo ao enfermo o estado de saúde.
O homeopata, na busca do remédio correcto para cada caso, não deve
agir negligentemente. A procura do “simillimum” é tarefa morosa e que exige do investigador esforço laborioso e séria preparação técnica.
&150
Quando o paciente apresenta queixas ligeiras, relativamente recentes, o médico deverá optar por uma modificação na dieta e no modo de vida, tanto bastando para que aquele recupere a saúde na íntegra.
&151
Se o enfermo apresenta padecimentos graves, violentos, o médico investigando, visualizará muitos outros sintomas que ainda que mais ligeiros o irão auxiliar no delineamento do quadro clínico.
&152
Quanto mais grave for a doença aguda, mais numerosos e chamativos serão os sintomas, facilitando a escolha do “simillimum”.
&153
Na investigação do “simillimum”, o médico comparará o quadro clínico do enfermo com os sintomas das patogenesias das diversas substâncias medicamentosas.
Em observação, ficam os sintomas mais raros, incomuns e peculiares, já que os sintomas mais gerais e vagos – verbi gratia, dor de cabeça, fadiga –, não nos devem merecer especial atenção, em virtude de elencarem grande parte das doenças naturais e constarem das patogenesias de grande parte dos medicamentos disponíveis.
&154
Se o quadro clínico da doença incluir os sintomas peculiares, incomuns e raros, constantes do remédio adequado, podemos esperar a remoção suave da patologia em investigação.
&155
Quando ministramos o medicamento homeopático correcto, apenas os sintomas que correspondem aos da doença são chamados a intervir, e em regra, o enfermo não é abalado pelos restantes.
&156
É praticamente impossível que medicamento e doença se sobreponham como ocorre com dois triângulos com lados e ângulos iguais.
Assim, um medicamento apesar de correctamente seleccionado pode causar num paciente sensível, novos sintomas, sem que tal facto obste à cura.
&157
O fenómeno do agravamento compreende-se perfeitamente, em virtude do medicamento produzir uma enfermidade artificial semelhante à natural.
A acção do medicamento, idêntica à da doença natural, produz logo após a ingestão, um agravamento que poderá durar uma ou mais horas.
Se a dose for substancialmente excessiva, o agravamento ser-lhe-á directamente proporcional.
&158
Este tipo de agravação, que podemos qualificar como suave, observada durante as primeiras horas é um óptimo prognóstico – anote-se que a doença medicinal é ligeiramente mais poderosa do que a natural.
&159
O agravamento será tanto menor, quanto menor for a dose ministrada.
&160
Praticamente, todos os remédios homeopáticos, desde que correctamente prescritos, produzirão um agravamento na primeira hora.
&161
Nas doenças crónicas, ministrado o medicamento correcto, em dose adequada, o agravamento só deverá surgir quando o tratamento estiver praticamente finalizado.
&162
Como o número de substâncias experimentadas é ainda bastante reduzido, ocorre que apenas uma parte dos sintomas da doença tem correspondência no conjunto de sintomas do remédio. Estamos assim, perante um medicamento de similitude imperfeita.
Não obstante, tal medicamento imperfeito deverá ser prescrito – por inexistência de um mais perfeito.
&163
É óbvio, que tal medicamento imperfeito não gerará uma cura integral.
No decurso da sua acção, o paciente poderá ser acometido por um conjunto mais ou menos extenso de sintomas que não foram previamente observados – sintomas acessórios. No entanto, o medicamento irá remover grande parte da doença, dando-se início à cura. Por outro lado, os ditos sintomas acessórios serão moderados, desde que a dose escolhida não seja excessiva.
&164
Um pequeno número de sintomas existentes no medicamento homeopaticamente correcto não é obstáculo à cura, desde que sejam característicos da enfermidade.
&165
Quando nos sintomas do medicamento escolhido não exista qualquer coincidência com os sintomas característicos, peculiares e incomuns do caso, mas apenas com os mais gerais – v.g. fadiga, náusea, diarreia, dor de cabeça –, inexistirá qualquer garantia de que este produza qualquer efeito favorável – já que se trata de um medicamento prescrito em desacordo com os princípios homeopáticos.
&166
No entanto, os efeitos adversos e alguns incómodos da patologia podem ser minimizados e o médico poderá seleccionar um outro medicamento de maior similitude.
&167
Sempre que se manifestem efeitos acessórios de monta, quando se ministra um medicamento imperfeito no tratamento de uma doença aguda, o médico deve reavaliar o caso, e prescrever uma nova substância, não deixando que a acção da primeira dose termine.
&168
O mesmo se diga relativamente ao novo medicamento prescrito. Com reavaliações e prescrições sucessivas, o médico atingirá a cura do paciente, cumprindo a sua missão.
&169
Quando o médico investiga um enfermo pela primeira vez, depara-se frequentemente com a incapacidade do medicamento mais apropriado não dar cobertura à totalidade sintomática do quadro clínico, e acaba por se aperceber, que não um, mas dois, seriam necessários para realizar a cura.
O clínico usará em primeiro lugar o medicamento mais apropriado, não passando sem mais ao segundo, para remover os sintomas restantes. Pode acontecer, que o quadro clínico primitivamente avaliado, tenha sofrido algumas alterações, impondo-se assim uma reavaliação do enfermo – daqui decorre que o medicamento previamente seleccionado como segunda escolha, poderá não ser já o indicado.
&170
Sempre que nos deparemos com qualquer alteração substancial na doença em investigação, deve escolher-se um novo medicamento, o mais adequado possível ao quadro clínico em mutação.
&171
Como exemplo – ver &170 –, diga-se que em sede de doenças crónicas causadas pela psora, teremos de administrar sucessivamente vários antipsóricos – tomando em consideração a sintomatologia que resta após a acção medicamentosa de cada um deles.
&172
Quando os sintomas da doença são escassos, temos um verdadeiro obstáculo no caminho da cura.
&173
Doenças com um reduzido número de sintomas, são denominadas de face única.
Encontramos neste tipo de patologias um ou dois sintomas principais, que têm a virtualidade de “obscurecer” os restantes.
Atente-se que estas maleitas, são em regra, da categoria das crónicas.
&174
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&175
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&176
No entanto, existem algumas – mas poucas – doenças que apenas apresentam um ou dois sintomas muito graves.
&177
Neste acontecimento, raro pela sua peculiaridade, o médico mais não pode fazer do que escolher o medicamento homeopático que contenha em si tal ou tais sintomas.
&178
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&179
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&180
Tal medicamento – ver &177 – será em regra, homeopaticamente imperfeito. Caso dê lugar a sintomas acessórios, estes poderão eventualmente ser sintomas da doença, até ao momento imperceptíveis, capacitando o médico a um melhor conhecimento do quadro sintomático.
&181
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&182
A selecção imperfeita de uma dada substância medicamentosa como consequência directa da verificação de um número limitado de sintomas, propicia o aparecimento de outros sintomas da doença e desse modo capacita o homeopata a encontrar um novo medicamento mais perfeito.
&183
Quando a dose do primeiro medicamento deixar de produzir efeito no organismo do paciente, deverá este ser reavaliado, seleccionando-se uma nova substância medicamentosa.
&184
Após uma nova dose, considerar-se-á a sintomatologia que resta – que será anotada na ficha clínica –, procurando-se um remédio com a similitude possível, e assim sucessivamente, até que se atinja a cura do enfermo.
&185
As denominadas enfermidades locais, ocupam um lugar importante na categoria das doenças de face única. Estas enfermidades locais, são as que surgem na parte externa do corpo.
&186
Aqui se referem as enfermidades locais produzidas recentemente por lesão externa.
&187
Estas doenças – que aparecem nas partes externas do corpo –, que não têm como causa uma qualquer ofensa ou agressão externa, derivam de uma enfermidade interna, e como tal devem ser tratadas, contrariamente ao que ensina e pratica a medicina tradicional.
&188
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&189
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&190
Assim, o tratamento das doenças que afectam as partes externas – que independem de uma agressão – deve ser dirigido a todo o organismo do paciente – devendo neste, considerar-se todas as alterações ao seu estado de saúde.
&191
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&192
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&193
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&194
Não devemos aplicar externamente um medicamento, nem mesmo o “simillimum”, numa enfermidade local.
Se o medicamento homeopaticamente correcto, ministrado internamente não promover a cura, estejamos certos de que o processo mórbido está a ser produzido pela psora.
&195
Assim, nestes casos, logo que cesse o estado agudo, deve o paciente ser submetido ao adequado tratamento antipsórico.
&196
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&197
A aplicação externa do “simillimum” numa doença meramente local, não é admissível em homeopatia – a enfermidade local externa será removida antes da interna, com as consequências nefastas daí decorrentes.
&198
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&199
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&200
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&201
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&202
Quando os sintomas locais das doenças externas são aniquilados pela aplicação de remédios externamente, verificamos que a doença interna aumenta de intensidade.
Se se remover da superfície do organismo qualquer manifestação de uma doença miasmática interna, sem que curemos o miasma, produziremos inevitáveis doenças crónicas.
&203
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&204
Excepcionando-se as doenças crónicas causadas por erróneos modos de vida e as causadas por inadequados tratamentos médicos, todas as que restam derivam do desenvolvimento de três miasmas:
- a sífilis interna;
- a sicose interna;
- a psora – esta ocupa o primeiro lugar, com um destaque considerável.
O sofrimento da humanidade tem a sua origem nas doenças miasmáticas, devendo o médico envidar todos os esforços na direcção da sua extinção.
&205
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&206
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&207
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&208
No que toca às doenças mentais, o médico deve investigar entre outros:
- a idade do paciente;
- modo de vida;
- ocupação;
- condição doméstica;
- relações sociais;
- estado mental, com cuidadosa observação dos sintomas mentais.
&209
Após vária entrevistas e consequentes interrogatórios e avaliações, o médico deve delinear o quadro clínico o mais detalhadamente possível
&210
As doenças que qualificámos como de face única, ou seja, aquelas em que a maioria dos sintomas são obscurecidos por um ou dois sinais proeminentes, são de origem psórica. As doenças mentais pertencem a tal género.
&211
É o estado mental do enfermo, que em regra nos capacita a identificar o seu sintoma mais característico.
&212
Não existe nenhuma substância medicinal que não altere de modo notável o estado mental do indivíduo são que a experimente.
&213
Será de todo impossível seleccionar o remédio homeopático correcto, quando não submetermos a rigorosa observação as mudanças no estado de ânimo e na disposição do paciente. Os sintomas mentais são de vital importância em tal operação.
Assim:
- Aconitum nunca curará um paciente calmo, tranquilo;
- Nux Vomica não produzirá qualquer resultado positivo em pessoas doces e suaves;
- Pulsatilla não agirá em enfermos felizes e alegres;
- Ignatia não é indicada para pacientes que não são perturbados por medos.
&214
As doenças mentais merecem do homeopata, o mesmo tratamento que as demais patologias – é essencial a pesquisa do “simillimum”, ou seja, do medicamento que promova no corpo e na mente um estado patológico o mais semelhante possível ao quadro clínico com o qual nos confrontamos.
&215
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&216
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&217
Nestes casos – Hahnemann considera a existência de situações de facto em que os estados mórbidos dos órgãos físicos são “transferidos” para o “órgão mental” –, remover-se-á a doença, prescrevendo o remédio que na sua patogenesia inclua para além dos sintomas físicos, em especial, os mentais do quadro clínico.
&218
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&219
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&220
Quando a doença mental já tenha algum tempo, poderá ser necessário encontrar o remédio antipsórico aplicável ao caso, obtendo o quadro sintomático:
- pelas informações fornecidas por familiares e amigos do enfermo, respeitantes à prévia doença física;
- pela observação diligente do médico, no que toca ao estado actual do enfermo; e
- pela observação de sintomas físicos ainda detectáveis.
&221
Quando a doença surge de um modo súbito, agudo, devemos afastar a hipótese de ministrar antipsóricos, mas antes, a substância medicamentosa similar ao quadro clínico – v.g. Aconitum, Belladonna, Stramonium.
Posteriormente, deverá ser submetido a tratamento antipsórico de modo a erradicar definitivamente a enfermidade.
&222
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&223
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&224
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&225
Existem doenças do foro psíquico que têm por causas enfermidades físicas. Mas, também existem doenças orgânicas provocadas por ansiedade, medo e tristezas.
Os distúrbios psíquicos prolongados podem num curto espaço de tempo destruir a saúde física.
&226
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&227
Também nestes casos específicos, devemos buscar a sua origem num miasma psórico. Assim, o enfermo aparentemente curado, deverá ser sujeito a radical tratamento antipsórico, afastando-se eventuais recaídas.
&228
Quando as doenças mentais resultarem de enfermidades físicas, deve optar-se pelo tratamento homeopático antipsórico
&229
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&230
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&231
Refere as enfermidades intermitentes e a sua importância.
&232
As doenças intermitentes ou alternantes são geralmente uma manifestação da psora, podendo também indicar uma qualquer complicação do miasma sifilítico – ex. de doença alternante, a mania-depressiva.
&233
Define enfermidade intermitente típica.
&234
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&235
Neste parágrafo aborda a malária e o seu tratamento....
&236
Para o tratamento das denominadas febres intermitentes, o remédio homeopático deve ser ministrado sempre que a crise de recorrência aguda do estado mórbido termine – quando é ministrado no início, a sua acção somar-se-á ainda que parcialmente à recorrência natural da enfermidade, motivando enorme perda de vitalidade no paciente.
No período em que verificamos inexistência de febre, a força vital estará nas melhores condições possíveis para permitir a acção da substância medicamentosa.
&237
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&238
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&239
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&240
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&241
Quando se instala uma determinada epidemia, pode acontecer que a totalidade sintomática seja comum a todos os infectados.
Essa característica de uniformidade, conduzir-nos-á à descoberta do seu medicamento específico – genius epidemicus.
&242
Se nessa epidemia, o enfermo não receber tratamento homeopático atempado ou lhe for administrado um remédio alopático inadequado, a substância medicamentosa indicada para a dita epidemia não surtirá efeito e o paciente necessitará de diminutas doses repetidas a largos espaços de tempo, de grande potência de Sulphur e de Hepar Sulphur, com a finalidade de ultrapassar a psora.
&243
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&244
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&245
A partir daqui, Hahnemann, passa a referir-se aos remédios homeopáticos e à sua prescrição.
&246
O medicamento homeopático não deve ser repetido quando exista evidente melhoria do estado físico e mental do paciente.
Para diminuir o tempo necessário para a cura, é necessário:
- que o medicamento seja o “simillimum”;
- que seja ministrado numa potência elevada, sendo a dose dissolvida em água, e repetida a intervalos determinados e regulares;
- a quantidade de cada dose subsequente deverá diferir da precedente, o que permite que o medicamento homeopático correcto seja ministrado por largos meses.
Aqui, deveremos lembrar-nos que as potências de menor grau devem ser prescritas nas primeiras duas semanas de tratamento, sendo progressivamente aumentadas.
&247
A repetição do remédio implica inelutavelmente a mudança da dose – uma segunda, terceira ou quarta dose dinamicamente semelhante à anterior, depara-se com uma força vital já alterada, e consequentemente, o seu efeito não será o desejado.
&248
A dose pode ser modificada:
- por intermédio da sucussão – v.g. cada vez que se repete a dose, o frasco é dinamizado 8, 10 ou 12 vezes;
- por aumento da quantidade; ou
- por aumento da potência.
A alteração da dose, permitirá que nas doenças crónicas o medicamento seja administrado por largos meses – obtendo-se resultados positivos na direcção da cura.
&249
Um medicamento que produza sintomas incómodos de alguma gravidade, que não correspondam à patologia a ser curada, não é o “simillimum”.
Quando os sintomas não sejam demasiadamente violentos, deverá seleccionar-se o correcto, administrando-se de imediato.
Caso contrário, administrar-se-á um antídoto – Hahnemann afirma que um médico competente nunca terá de fazer uso deste medicamento.
&250
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&251
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&252
Quando o medicamento foi correctamente escolhido e o paciente não melhora, terá o médico de pesquisar a existência de barreiras à sua acção – v.g. modo de vida.
&253
A melhoria do estado de ânimo e mental do enfermo, indica a similitude da substância medicamentosa administrada.
&254
A aparição de novos sintomas, o aumento de intensidade dos existentes ou contrariamente a diminuição dos primitivos sem que outros sejam adicionados ao quadro clínico, dissipará qualquer dúvida do médico quanto à eficácia da sua prescrição.
&255
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&256
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&257
O médico homeopata não deverá ter medicamentos favoritos.
&258
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&259
Durante o tratamento deve regular-se a dieta e modo de vida do paciente, de molde a que não ingira substâncias que possam interferir com a acção do medicamento homeopático.
&260
Quando em sede de doenças crónicas não se progride em direcção à cura, o médico investigará com minúcia o modo de vida do enfermo, com a finalidade de descortinar as barreiras que impedem a plena acção do medicamento.
&261
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&262
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&263
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&269
A medicina homeopática conseguiu despertar nas múltiplas substâncias, as suas propriedades medicinais, mediante a fricção e a agitação – por efeito da sucussão e da trituração, a substância liberta o seu poder curativo.
&270
Este parágrafo, bem como os seguintes, refere-se à trituração, sucussão e potência.
&271
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&273
Ao médico está completamente vedada a administração de mais de um remédio homeopático de cada vez – princípio do medicamento único.
&274
É um erro empregar medicamentos compostos, quando as substâncias medicinais simples nos bastam.
&275
A eficácia do medicamento não depende única e exclusivamente da similitude, mas também da quantidade apropriada, melhor, da escolha acertada da dose.
&276
Como regra, pode dizer-se que a administração em doses excessivas do “simillimum”, sobretudo quando a sua repetição é frequente, produz inúmeros inconvenientes, podendo inclusivamente fazer perigar a vida do enfermo.
&277
A cura depende da criteriosa escolha do medicamento homeopático.
É desejável que a dose a ministrar seja reduzida, proporcionando suave efeito medicinal.
&278
É impossível atingir um conhecimento exacto quanto à dose mínima a ministrar ao enfermo. Aqui, valerá acima de tudo, a diligência e a experiência do médico homeopata.
&279
É também pela experiência, que nos convencemos da inutilidade de uma dose demasiadamente pequena, mesmo que ministrada na potência adequada.
&280
Se for prescrita uma dose que não cause ao paciente novos e incómodos sintomas, deverá continuar a ser ministrada, elevando-a gradualmente até ao momento em que sinta de forma moderada o retorno de um ou mais dos padecimentos originais.
Este retorno indica que a cura irá ocorrer rapidamente.
&281
Pode acontecer, que no fim do tratamento, e ainda quando subsistam ligeiras queixas, deva ser ministrado ao enfermo um placebo – por ser desnecessário continuar a repetir o “simillimum”.
&282
A regra de começar o tratamento das enfermidades crónicas com doses pequenas, gradualmente aumentadas, está sujeita à excepção do tratamento dos três grandes miasmas. Estas enfermidades, não só toleram, mas antes reclamam grandes doses dos seus remédios específicos, com uma dinamização quotidianamente aumentada.
Por outro lado, no caso das verrugas, se estiveram muito tempo sem serem medicadas, necessitam para a sua cura integral, da aplicação externa do seu medicamento específico concomitantemente à administração interna.
&283
O médico deverá prescrever o “simillimum”, começando pela dose mais baixa.
&284
Refere-se à administração dos medicamentos e aos órgãos que são excitados pelos seus efeitos.
&285
Idem.
&286
A partir deste parágrafo, e até ao último – &291 –, Hahnemann escreve acerca da força dinâmica do íman, da electricidade, galvanismo, mesmerismo, massagens e banhos.
JOSÉ MARIA ALVES
http://www.homeoesp.org/
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